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Portaria 549/77, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos asfaltos para pavimentação.

Texto do documento

Portaria 549/77

de 31 de Agosto

Considerando a necessidade de assegurar uma certa estabilidade na venda ao público aos preços dos asfaltos para pavimentação que, depois de terem estado sujeitos ao regime de preços controlados previsto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, passaram a estar submetidos ao regime de preços declarados, por força do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, cujo regime jurídico se não compadece com aquela necessidade de equilíbrio de preços;

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os asfaltos para pavimentação ficam submetidos ao regime de preços máximos previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º - 1. São fixados os seguintes preços máximos de venda ao público, excluído o imposto de transacções:

Granel - 5700$00/t;

Tambores abertos - 6600$00/t;

Tambores fechados - 6800$00/t.

2. Os preços máximos fixados referem-se a asfaltos entregues à porta das refinarias e (ou) das instalações de armazenagem das companhias distribuidoras.

3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho conjunto do Secretário de Estado de Energia e Minas e do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, 12 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/31/plain-313960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Portaria 748-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Submete ao regime de preços declarados previsto na alínea b) do numero 1 do artigo 1 do Decreto Lei numero 329-A/74, de 10 de Julho, o asfalto de pavimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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