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Portaria 530/77, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera a composição da missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU).

Texto do documento

Portaria 530/77

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Julho de 1977:

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, e um conselheiro técnico;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer das categorias existentes, em serviço privativo da missão, dois assistentes, quatro secretários de 2.ª classe, um motorista, um contínuo e dois serventes.

Fica revogada a Portaria 80/75, de 11 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/19/plain-313949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-19 - Decreto-Lei 41965 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-11 - Portaria 80/75 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Fixa a composição da missão permanente de Portugal junto da ONU.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Portaria 936/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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