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Portaria 65/80, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Texto do documento

Portaria 65/80

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, da mesma data:

1.º Os preços de venda ao público dos ovos continuam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os constantes da tabela anexa ao presente diploma.

3.º As margens de comercialização do grossista, qualquer que seja o número de intervenientes, e do retalhista são, respectivamente, 3$90 e 4$70 por dúzia e independentemente da classificação comercial.

§ único. As margens referidas no corpo deste número entendem-se fixas, incidem sobre o preço de aquisição e englobam o lucro líquido, bem como todos os encargos inerentes ao exercício da respectiva actividade.

4.º Na comercialização de ovos é obrigatória para o produtor a passagem de factura devidamente datada, nos termos do disposto no n.º 9.º da Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965.

5.º É revogada a Portaria 179/79, de 11 de Abril, mantendo-se em vigor a Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.

6.º Esta portaria aplica-se apenas ao território do continente e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos

(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/28/plain-313946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21362 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Define a cadeia de comercialização dos produtos avícolas.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-S/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 179/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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