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Despacho 16793/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designa Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira para o cargo de secretária-geral do Ministério das Finanças (SGMF), em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 16793/2013

A licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, secretária-geral do Ministério das Finanças, reformou-se com efeitos a partir de 1 de dezembro do corrente ano. A Dra. Teresa Nunes foi um apoio inestimável na reforma do Ministério das Finanças que tem vindo a ser empreendida, tendo desempenhado com brio, simpatia, eficiência e competência as funções que lhe foram atribuídas.

Sendo necessário substituir a Dra. Teresa Nunes, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determino o seguinte:

1 - Designo a licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira para o cargo de secretária-geral do Ministério das Finanças (SGMF), em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pela licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

14 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

ANEXO

Síntese curricular

Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira

Data de Nascimento: 8 de maio de 1955

Formação Universitária

Bacharelato em Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1975).

Licenciatura em Engenharia Informática da Universidade Nova de Lisboa (1977).

Frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Computação na Universidade de Coimbra (1985).

Situação Profissional

Especialista de Informática do quadro de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

Experiência Profissional

Secretária geral adjunta do Ministério das Finanças desde setembro 2012;

Subdiretora geral do Instituto de Informática de junho 2007 a agosto 2012;

Vogal do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeiro da Saúde (de setembro 2005 a maio 2007) responsável pela área de informática e comunicações;

Presidente do conselho de administração do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) e Diretora Geral do Serviço de Informática do Ministério da Justiça (setembro 1998 a junho 2005);

Assessora do conselho de administração do Hospital Curry Cabral;

Vogal do conselho de administração (1993-1996) do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) e Delegada Nacional para a área dos Cuidados de Saúde no Programa das Aplicações Telemáticas de Interesse Comum da DGXIII da União Europeia;

Diretora de Serviços de Sistema de Informação (1991-1993) do Serviço de Informática do Ministério da Saúde (SIMS);

Assessora Informática (1988-1991) da Direção-Geral da Administração Pública (DGAP);

Técnica superior da administração pública no Instituto de Informática, IPO - Centro de Oncologia de Coimbra e Direção-Geral da Organização Administrativa (DGOA) desde 1977.

Monitora do INA, DGAP e IPO.

Co-editora do livro "Health in the New Communication Age", 1995 - IOS Press.

207473785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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