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Despacho 16506/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina o montante das verbas a transferir para os municípios, referente à eleição dos Orgãos das Autarquias Locais.

Texto do documento

Despacho 16506/2013

Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 20/2013, de 25 de junho, fixado o dia 29 de setembro de 2013 como data da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 284/2007, de 17 de agosto e 189/2003, de 22 de agosto, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios previstas no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se que:

Para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = 219,39 (euro) (verba por concelho);

Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);

Z = 44,43 (euro) (verba por freguesia).

17 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207472683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 284/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a competência para o reconhecimento de fundações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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