Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 20/2013, de 25 de junho, fixado o dia 29 de setembro de 2013 como data da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 284/2007, de 17 de agosto e 189/2003, de 22 de agosto, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios previstas no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se que:
Para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 219,39 (euro) (verba por concelho);
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
Z = 44,43 (euro) (verba por freguesia).
17 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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