A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante o ano de 2018 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 1.275.075,36 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e setenta e cinco euros e trinta e seis), acrescidos de IVA à taxa legal;
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em ano distinto ao da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do art. 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida em Portaria Conjunta das Finanças e da Tutela, atento o estatuído no n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do art. 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os números 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o ano de 2018.
2.º O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar estima-se no valor de (euro) 1.275.075,36 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e setenta e cinco euros e trinta e seis), acrescidos de IVA à taxa legal.
3.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever no orçamento de 2018 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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