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Portaria 374/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o ano de 2018

Texto do documento

Portaria 374/2017

A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante o ano de 2018 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 1.275.075,36 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e setenta e cinco euros e trinta e seis), acrescidos de IVA à taxa legal;

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em ano distinto ao da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do art. 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida em Portaria Conjunta das Finanças e da Tutela, atento o estatuído no n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do art. 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os números 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para o ano de 2018.

2.º O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar estima-se no valor de (euro) 1.275.075,36 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil e setenta e cinco euros e trinta e seis), acrescidos de IVA à taxa legal.

3.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever no orçamento de 2018 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310854773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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