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Mapa Oficial 1-A/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna público o mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013.

Texto do documento

Mapa Oficial 1-A/2013

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das

autarquias locais de 29 de setembro de 2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 154.º da lei eleitoral que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições aprovou em 11 de dezembro de 2013 o mapa com os resultados das eleições, por freguesias e por municípios, do qual consta:

a) O número total de eleitores inscritos;

b) O número total de votantes;

c) O número total de votos em branco;

d) O número total de votos nulos;

e) O número total de votos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores (parte I), com a respetiva percentagem (parte II);

f) O número total de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, em relação a cada órgão autárquico (parte II);

g) O nome dos candidatos eleitos, por partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, para cada órgão autárquico (parte III).

Os resultados que agora se publicam são os constantes das atas de apuramento geral dos 308 concelhos, e respetivas retificações, remetidas a esta Comissão.

Continua a constatar-se que a inexistência de um formato de ata de apuramento geral uniforme que possibilite a recolha direta de todos os elementos necessários para a elaboração do mapa condiciona fortemente a sua publicação dentro do prazo legalmente estabelecido. A este propósito, cumpre recordar a proposta desta Comissão no sentido de estabelecer uma minuta indicativa de ata de apuramento geral a ser utilizada por todas as assembleias com o objetivo de reduzir significativamente os problemas com que a CNE se depara.

Com efeito, apesar de na generalidade dos casos as atas de apuramento geral serem enviadas à CNE dentro do prazo legal, a apresentação desordenada ou incorreta de resultados, muitas vezes com referências pouco precisas aos partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores, bem como às respetivas siglas, denominações e mesmo aos eleitos, torna o processo de recolha e verificação dos elementos demasiado moroso e, acrescido de pequenas omissões e incongruências, comprometendo o cumprimento do prazo legal para a publicação do mapa.

2 - O mapa está organizado em três partes, a primeira contendo os resultados da votação, a segunda as percentagens de votos expressos nas candidaturas e os mandatos atribuídos e, a terceira, os eleitos proclamados.

Nas partes I e II do mapa, os dados estão organizados por distrito no continente e por região autónoma e estruturados verticalmente por concelho, freguesia e órgão autárquico.

A primeira coluna contém o código da divisão administrativa utilizado pelo Instituto Nacional de Estatística conforme Deliberação 2097/2013 do Conselho Superior de Estatística, publicada em D.R. n.º 215, Série II, de 6 de novembro de 2013, "Código da Divisão Administrativa/Revisão 2013" para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, adiante designado por código, seguindo-se as designações do concelho e da freguesia e, por último, a quarta coluna indica o órgão, elementos estruturantes dos dados.

Na parte I, seguem-se as colunas com o número de eleitores inscritos, os votantes e, ainda, os números de votos brancos e nulos, terminando com a sigla de cada um dos partidos políticos e da coligação nacional permanente PCP-PEV.

As colunas seguintes são identificadas por (A) e (B) e acolhem os resultados de coligações locais e nas colunas (C), (D) e (E) os resultados relativos a grupos de cidadãos eleitores cuja descodificação segue em anexo ao mapa no qual se reproduzem a identificação de cada eleição (código, concelho, freguesia e órgão), a sigla e a denominação da coligação e do ou dos grupos de cidadãos eleitores que concorreram àquela eleição concreta.

Não tendo sido possível recolher todas as siglas de todos os grupos de cidadãos eleitores, seja por não constarem das atas de apuramento, seja ainda por também não existirem nos autos de sorteio a seu tempo recebidos dos tribunais de comarca, optou-se por identificar cada um desses grupos pelas iniciais da designação que vão em letra minúscula.

Por outro lado, existindo divergências na denominação dos grupos de cidadãos eleitores entre a ata do apuramento geral e os autos de sorteio, assumiu-se a denominação constante destes últimos, por se entender que coincide com a que constou do boletim de voto.

Na parte II, aos elementos estruturantes seguem-se as percentagens dos votos obtidos e os mandatos atribuídos a cada candidatura.

Na parte III, os elementos estruturantes surgem em linha destacada, abaixo da qual se inscrevem as siglas das candidaturas e, sob elas, figuram os candidatos eleitos por cada uma.

Por fim, ao termo de cada parte do mapa constam as observações específicas desse quadro.

3 - Nos casos em que o somatório dos votos apurados divergiu dos indicados na ata respetiva, optou-se por utilizar o primeiro valor em virtude de se tratarem de manifestos erros de cálculo sem qualquer efeito prático.

Na ausência de informação optou-se por nunca indicar a qualidade de independente e, no caso de coligação de partidos, o partido proponente de cada um dos candidatos, evitando-se o tratamento discriminatório que só aproveitaria a um pequeno número de casos.

Sempre que a informação constante da ata de apuramento se revelou insuficiente ou incoerente foi solicitada a correção ou clarificação, em tempo útil, pela própria assembleia de apuramento geral. Não obstante, encontram-se devidamente assinalados no mapa os casos em que tendo sido identificadas incorreções na atribuição de mandatos ou proclamação de eleitos as mesmas não vieram a ser supridas.

4 - Cumpre sublinhar a colaboração das câmaras municipais que, aderindo à aplicação informática disponibilizada pela CNE para proceder ao apuramento geral ou procedendo ao carregamento da informação necessária no módulo especialmente criado para esse efeito no sítio oficial da CNE na Internet, muito contribuíram para a agilização de todo o processo de elaboração do presente mapa oficial. É um esforço que importa enaltecer e reforçar no futuro, promovendo, assim, uma maior participação e o alargamento do número de utilizadores da mencionada aplicação informática com vista à obtenção de ganhos de eficiência mas também à redução do número de incorreções que ainda se verificam.

É, ainda, de inteira justiça registar a total disponibilidade e inestimável apoio da Assembleia da República a esta Comissão ao longo das várias tarefas que constituíram o processo de registo e tratamento da informação que conduziu à elaboração do mapa que agora se publica.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de dezembro de 2013. - O Presidente, Fernando da Costa Soares.

I - Resultados da votação

(ver documento original)

II - Percentagens de votos expressos nas candidaturas e mandatos

atribuídos

(ver documento original)

III - Eleitos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/13/plain-313596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 6/2014 - COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

    Retifica o Mapa Oficial n.º 1-A/2013, de 13 de dezembro, da Comissão Nacional de Eleições, que torna públicos os resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013; republica integralmente no mapa 4 em anexo as listas dos cidadãos eleitos para 58 órgãos municipais e de freguesia em que foram detetadas incorreções.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Declaração de Retificação 6/2014 - Comissão Nacional de Eleições

    Retifica o mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013 (Mapa Oficial n.º 1-A/2013)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 27/2014 - COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

    Procede à retificação (segunda retificação) do mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013 (Mapa Oficial n.º 1-A/2013)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Declaração de Retificação 27/2014 - Comissão Nacional de Eleições

    Segunda retificação ao mapa oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013 (Mapa Oficial n.º 1-A/2013)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Declaração de Retificação 20/2015 - Comissão Nacional de Eleições

    Terceira declaração de retificação ao Mapa Oficial dos resultados das eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 2013 (Mapa Oficial n.º 1-A/2013)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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