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Portaria 886/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção das Grutas da Quinta do Anjo, na Quinta do Anjo, freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, classificadas como monumento nacional, bem como a respetiva zona non aedificandi.

Texto do documento

Portaria 886/2013

As Grutas da Quinta do Anjo encontram-se classificadas como monumento nacional (MN), conforme o Decreto 23 740, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 5 de abril de 1934.

Este sítio arqueológico corresponde a quatro grutas circulares independentes, escavadas no interior de uma pequena colina alongada e inseridas na tipologia das grutas-necrópole artificiais de índole megalítica, utilizadas entre o Neolítico Final e o Calcolítico Final. No conjunto funerário foi encontrado numeroso e variado espólio, incluindo artefactos típicos do universo campaniforme, bem como um conjunto considerável de algumas das mais características peças recolhidas nas grutas desta zona, caso de vários objetos de caráter ritual e pequenos acessórios de adorno em ouro.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o contexto orográfico no qual se inserem as grutas, bem como a sua relação com a paisagem envolvente.

A sua fixação visa salvaguardar a existência de possíveis núcleos arqueológicos secundários, a integridade do contexto geológico, nomeadamente a nível do subsolo, o enquadramento paisagístico do sítio e as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do sítio classificado, é fixada uma zona non aedificandi.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Palmela.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) das Grutas da Quinta do Anjo, na Quinta do Anjo, freguesia da Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 23 740, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 5 de abril de 1934, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, é fixada uma zona non aedificandi, conforme a planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207448991

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/11/plain-313590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-04-05 - Decreto 23740 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como monumento arqueológico nacional as grutas da Quinta do Anjo concelho de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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