Considerando que:
O Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedeu à criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., cujas atribuições foram naquele integradas.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e dos números 1 a 3 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, e para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e mostrando-se concluídas
a) A reafetação dos trabalhadores dos extintos Autoridade Florestal Nacional e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (cf. n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na atual redação), e
b) A reafetação dos recursos financeiros, bens imóveis do domínio privado do Estado e do domínio público, bens imóveis arrendados pelo Estado, bens móveis, veículos e bibliotecas, centros de arquivo e documentação necessários à prossecução das atribuições do ICNF, I. P. e ao exercício das competências para o mesmo transferidas [cf. n.º 1 do artigo 11.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º, n.º 2 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro],
Através do Despacho 587/2013, de 16 de outubro, a Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. declarou que o processo de extinção, por fusão, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. e da Autoridade Florestal Nacional, e respetiva integração no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., se encontra concluído, com efeitos reportados a 16 de outubro de 2013.
25/10/2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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