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Resolução do Conselho de Ministros 85/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato programa de desenvolvimento desportivo para os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 e delega no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2013

O Programa do XIX Governo Constitucional refere-se ao desporto como uma componente essencial do desenvolvimento integral dos cidadãos e pretende criar condições para estimular o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais, com particular incidência no Programa de Preparação Olímpica, em articulação com o movimento federado e com o Comité Olímpico de Portugal.

Esta preocupação foi inscrita nas Grandes Opções do Plano para 2013, em função da orientação estratégica já definida nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, nas quais se encontram elencados o alto rendimento desportivo e o Programa de Preparação Olímpica.

Os Jogos Olímpicos são o maior acontecimento internacional do desporto, pelo que o XIX Governo Constitucional considera uma prioridade o apoio à preparação e participação portuguesa neste evento ímpar a nível mundial.

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece, nos seus artigos 7.º e 45.º, que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros e que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), é o organismo público apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais.

Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional.

Assim, o Memorando de Entendimento celebrado entre o IPDJ, I.P., e o Comité Olímpico de Portugal, homologado pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, definiu o âmbito do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 e a comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I.P., ao Comité Olímpico de Portugal, através da celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei 74/2013, de 6 de setembro.

Neste contexto, e com vista à celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa relativa aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, que totaliza o montante global de 16 000 000,00 EUR.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao contrato programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016, até ao montante de 16 000 000,00 EUR.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2014 - 4 250 000,00 EUR;

2015 - 4 500 000,00 EUR;

2016 - 5 250 000,00 EUR;

2017 - 2 000 000,00 EUR;

3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

4 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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