Considerando que:
Por despacho de 29 de abril de 1986, do Secretário de Estado do Orçamento, foi autorizada a cessão definitiva de 2 prédios do Estado: PM 005/Póvoa de Varzim - "Central Elétrica" e PM 006/Póvoa de Varzim - "Quartel da Póvoa", nas seguintes condições aceites pelo Município da Póvoa de Varzim (MPV) em reunião ordinária de 26 de novembro de 1985:
- O Exército cederia ao MPV os imóveis designados por PM 005/Póvoa de Varzim - "Central Elétrica" e PM 006/Póvoa de Varzim - "Quartel da Póvoa";
- O MPV cederia ao Estado, com vista à construção de um novo quartel para o Exército, um terreno com cerca de 15Ha;
- O MPV poria à disposição do Exército a importância global de 139.000.000$00 (cento e trinta e nove milhões de escudos), equivalente a (euro) 693.329,07 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e nove euros e sete cêntimos), destinados à construção da vedação do terreno, de infraestruturas e de edifícios;
- O MPV construiria junto ao local do novo quartel, um posto transformador de energia elétrica com capacidade da ordem dos 300 KVA;
- O MPV faria chegar até à entrada do novo quartel as redes camarárias de água e esgotos;
- O MPV colaboraria com o Exército na construção das redes internas de água e esgotos, bem como na pavimentação do novo quartel, disponibilizando equipamento e pessoal;
O PM 005/Póvoa de Varzim - "Central Elétrica" e o PM 006/Póvoa de Varzim - "Quartel da Póvoa" se encontram desafetados do domínio público militar, estando a sua alienação autorizada em regime de hasta pública, ou em regime de cessão definitiva e onerosa a pessoas coletivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público, nos termos, respetivamente, dos artigos 2.º e 1.º, alíneas a) e b) do Decreto-Lei 62/93, de 5 de março;
O MPV já utiliza de facto estes imóveis;
O MPV colocou à disposição do Exército 27 parcelas de terreno, as quais, no seu conjunto, constituem o designado PM 008/Póvoa de Varzim - "Quartel de Paredes", e que comparticipou na construção do novo quartel da Póvoa de Varzim;
Pese embora as autorizações concedidas, não foi objeto de publicação o competente instrumento autorizador, e tendo as partes cumprido integralmente as obrigações assumidas, importa pois regularizar a presente situação;
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a cessão definitiva e onerosa ao Município da Póvoa de Varzim dos seguintes prédios:
a) PM 005/Póvoa de Varzim - "Central Elétrica", inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 1804, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob o n.º 14553, a fls. 28 v.º. do livro B-38 e inscrito, a favor do Estado, sob o n.º 14092, a fls. 62 v.º. do livro G-15;
b) PM 006/Póvoa de Varzim - "Quartel da Póvoa" constituído pelos seguintes prédios:
aa. inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 2816, descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob a ficha n.º 00301 - Póvoa de Varzim e inscrito a favor do Estado pela AP. 8 de 1986/10/24;
bb. inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 6800 (proveniente do artigo rustico 1816), descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob o n.º 18021, a fls. 108 v.º. do livro B-45 e inscrito, a favor do Estado, sob o n.º 21486, a fls. 189 v.º. do livro G-24;
cc. inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 2361, descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob o n.º 11632, a fls. 141 do livro B-30 e inscrito, a favor do Estado, sob o n.º 21452, a fls. 172 v.º. do livro G-24;
dd. inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 2362, descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob a ficha n.º 5740 - Póvoa de Varzim e inscrito, a favor do Estado, sob a Ap. 1 de 1972/09/05.
2 - A título de contrapartida o Município da Póvoa do Varzim transmite ao Estado a propriedade das 27 parcelas de terreno que, no seu conjunto, constituem o designado - "PM 008/Póvoa de Varzim - "Quartel de Paredes", cuja identificação e caracterização matricial e registral consta do mapa anexo.
3 - A elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.
26 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
MAPA ANEXO
(ver documento original)
207429072