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Decreto-lei 62/93, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 62/93

de 5 de Março

No âmbito das medidas de reorganização, redimensionamento e reequipamento tendentes a garantir às Forças Armadas elevados padrões de eficácia e de eficiência, o Governo prossegue a política de reordenamento e modernização das infra-estruturas militares, promovendo, designadamente, a alienação de património excedentário afecto à defesa nacional. Os fundos provenientes da alienação de património são reinvestidos na melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas.

Com tais objectivos procede-se à desafectação de imóveis do domínio público e autoriza-se a sua alienação, definindo as modalidades que a mesma pode revestir.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.°1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° É autorizada a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público, dos imóveis seguintes:

a) PM 5/Póvoa de Varzim, designado «Central Eléctrica», com a área aproximada de 1672 m2, sito no Largo das Dores, freguesia e município da Póvoa de Varzim, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Póvoa de Varzim sob o artigo 1804 e descrito sob o n.° 14 553, a fl. 28 v.° do livro B-38, confrontando a norte com Clemente Gonçalves de Sousa, a sul com Largo das Dores, a leste com cadeia civil e a oeste com a Rua dos Bonitos de Amorim;

b) PM 6/Póvoa de Varzim, designado «Quartel da Póvoa», com a área aproximada de 9300 m2, sito na Rua de Rocha Peixoto, freguesia e município da Póvoa de Varzim, inscrito parcialmente a favor do Estado na matriz predial urbana como parte dos artigos 1396, 2283, 1816, 2361 e 2362, confrontando a norte com Virgínia Alves Campos, a sul com José da Silva Araújo e Rua da Amadinha, a leste com herdeiros de Manuel Alves da Costa e associação de caridade A Beneficente e a oeste com a Rua de Rocha Peixoto;

c) Instalações da Manutenção Militar, designadas «Ex-Sucursal da Manutenção Militar em Peso da Régua», com a área aproximada de 6780 m2, sitas na Rua de Antão de Carvalho, freguesia de Peso da Régua, confrontando a norte com a Rua de Antão de Carvalho, a sul com linha férrea, a leste com Alameda dos Capitães e a oeste com Praceta do Dr. António de Almeida;

d) PM 4/Lamego, designado «Paiol da Guarnição», com a área aproximada de 21 219 m2, sito no lugar de Santa Cruz, freguesia da Sé, município de Lamego, inscrito parcialmente na matriz predial rústica sob os números 121-C, 130-C e parte 1 do artigo 119-C e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 387, confrontando a norte com Cemitério de Santa Cruz, a sul com quinta de Santa Cruz e Frucer Adelino Oliveira, a leste com Campo de Santa Cruz e a oeste com Carlos Rodrigues Loureiro e José Miguel;

e) PM 1/Penafiel, designado «Carreira de Tiro de Novelas», com a área aproximada de 9808 m2, sito no lugar de Leiras, freguesia de Bustelo, município de Penafiel, inscrito a favor do Estado na matriz predial rústica da freguesia de Bustelo sob o artigo 1593 e descrito sob o n.° 51 934, a fl. 112 do livro B-146, e inscrita a favor do Estado a mera posse sob o n.° 4339, a fl. 18 do livro F-20 da Conservatória do Registo Predial de Penafiel, confrontando a norte com António Carvalho, a sul com Rita Xavier, a leste e a oeste com José de Sousa Pinheiro, José Rocha e outros;

f) PM 9/Figueira da Foz, parte, designado «Quartel do Pinhal», com a área total aproximada de 54 000 m2, sito na Rua do Pinhal, freguesia de São Julião, na Figueira da Foz, inscrito parcialmente a favor do Estado sob o n.° 5998, a fl.

27 v.° do livro F-6, sob o n.° 7839, a fl. 71 do livro F-7, sob o n.° 10 686, a fl.

170 v.° do livro F-8, sob o n.° 9419, a fl. 46 do livro F-8, sob o n.° 428, a fl. 69 do livro F-4, e sob o n.° 15 496, a fl. 52 do livro F-11, da Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, confrontando a norte com António Pires Fonseca, a sul com Avenida do Dr. Joaquim de Carvalho e Rua do Pinhal, a leste com Rua do Pinhal e Rua das Galinheiras e a oeste com Duarte Silva;

g) PM 19/Lisboa, parte, designado «Convento de Chelas e Terrenos Anexos», com a área total aproximada de 51 500 m2, sito no Largo de Chelas, freguesia de Marvila, município de Lisboa, confrontando a norte com Largo do Broma, Azinhaga do Armador e Azinhaga da Maruja, a sul com Calçada dos Vinagreiros, Largo de Chelas e linha férrea, a leste com Azinhaga do Broma e a oeste com linha férrea;

h) PM 20/Lisboa, designado «Quinta das Conchinhas», com área aproximada de 87 560 m2, sito em Chelas, freguesia de Marvila, município de Lisboa, omisso na matriz predial, confrontando a norte com a Rua de Alfredo Marceneiro e Rua de Carlos Gentil, a sul com Calçada do Perdigão, a leste com Azinhaga do Ferrão e a oeste com Azinhaga do Poço e Azinhaga do Broma;

i) PM 6/Setúbal, designado «Forte de Albarquel», com a área aproximada de 3140 m2, sito na freguesia da Anunciada, município de Setúbal, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia da Anunciada sob o artigo 2210, confrontando a norte com prédio do Estado, a sul com rio Sado e praia de Albarquel, a leste com rio Sado e a oeste com praia de Albarquel e Márcia Jardim Pina Manique Simões;

j) PM 23/Setúbal, designado «Quartel do Baluarte da Conceição», com a área aproximada de 8000 m2, sito na Avenida de Luísa Todi, freguesia de Santa Maria da Graça, município de Setúbal, omisso na matriz predial da freguesia de Santa Maria da Graça, confrontando a norte com Avenida de Luísa Todi, a sul, leste e oeste com arruamentos públicos;

k) PM 2/Elvas, designado «Casa da Guarda do Comando Militar da Praça de Elvas», com a área aproximada de 38 m2, sito na Rua de Martim Mendes, em Elvas, confrontando a norte e oeste com a Rua de Martins Mendes, a sul e leste com particulares;

l) PM 64/Elvas, parte, designado «Casa do Estado Anexa ao Hospital Militar», com a área aproximada de 192 m2, sito na Rua Nova da Vedoria, 7 e 7-A, em Elvas, inscrito a favor do Estado como parte do artigo 1932 da matriz predial urbana da freguesia da Anunciada e registado na Conservatória do Registo Predial de Elvas sob o registo 01.014/5 de Setembro de 1991, confrontando a norte com particulares, a sul com o antigo Hospital Militar, a leste com prédio do Estado e a oeste com a Rua Nova da Vedoria;

m) PM 91/Elvas, parte, designado «Cerca Anexa ao Quartel do Comando Militar da Praça de Elvas», com a área aproximada de 4400 m2, sito na parada do Castelo, freguesia de Alcáçova, do município de Elvas, confrontando a norte com a Cerca do Paiol de Santa Bárbara, a sul com prédio do Estado, a leste com Baluarte da Corujeira e a oeste com recinto fortificado;

n) PM 93/Elvas, designado «Quartel do Comando Militar da Praça de Elvas», com a área aproximada de 1000 m2, sito na Rua de Martim Mendes, freguesia de Alcáçova, do município de Elvas, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alcáçova sob o artigo 146, confrontando a norte com a esplanada do Castelo a sul do Paiol de Santa Bárbara, a sul com a Rua de Martim Mendes, a leste com a Rua de São João da Corujeira e a oeste com o muro da esplanada do Castelo de Elvas a nascente do logradouro do antigo Posto de Rádio Militar;

o) PM 103/Elvas, designado «Casa Térrea frente ao Hospital Militar», com a área aproximada de 70 m2, sito na Rua Nova da Vedoria, em Elvas, confrontando a norte e sul com particulares, a leste com a Rua Nova da Vedoria e a oeste com a Rua de Évora;

p) PM 8/Faro, designado «Quartel de São Francisco», sito no Largo de São Francisco, em Faro, com a área aproximada de 17 665 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6475 da freguesia da Sé, confrontando a norte com asilo de Santa Isabel e horta do Ferragial, a sul com via férrea, a leste com horta do Ferragial e a oeste com Largo de São Francisco;

q) PM 15/Tavira, designado «Padaria Militar», com a área aproximada de 615 m2, sito na Calçada de Santana, 9, 10 e 11, da freguesia de Santa Maria, município de Tavira, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana sob o artigo 2070 e descrito sob o n.° 43 do livro modelo n.° 26 da Repartição de Finanças de Tavira, confrontando a norte com Maria de Oliveira, a sul com prédio do Estado, a leste com Rua de Santana e a oeste com Calçada de Santana;

r) PM 4/Horta, designado «Forte da Guia», com a área aproximada de 1057 m2, sito no sopé do Monte da Guia, na extremidade sul da Baía da Horta, freguesia das Angústias, município da Horta, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia das Angústias sob o artigo 828, confrontando a norte com caminho, a sul com terrenos do Monte da Guia do Morgado José do Canto, a leste com barrocas do mar e a oeste com terrenos do Monte da Guia do Morgado José do Canto;

s) PM 50/Horta, designado «Posição de Espalamaca», sito na freguesia da Conceição, município da Horta, com a área aproximada de 15 200 m2, inscrito a favor do Estado na matriz predial urbana da freguesia da Conceição sob o n.° 465, confrontando a norte com José Pedro da Rosa e outros, a sul com José Dias, herdeiros de Manuel Garcia Serpa e outro, a leste com barrocas do mar e a oeste com Francisco Garcia da Rosa e Álvaro Soares Melo;

t) PM 69/Lisboa, designado «Quartel do Trem Auto», com a área aproximada de 9500 m2, sito na Avenida de Berna, em Lisboa, confrontando a norte com Hospital de Curry Cabral, a sul com a Avenida de Berna e prédio do Estado, a leste com particulares e a oeste com prédio do Estado e Hospital de Curry Cabral.

Art. 2.° - 1 - São desafectados do domínio público e passam a integrar o domínio privado do Estado os prédios identificados no artigo anterior que estejam integrados naquele domínio, os quais, enquanto não forem alienados, continuam afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - O presente diploma constitui documento bastante para o registo, a favor do Estado, na conservatória do registo predial respectiva, dos imóveis identificados no artigo anterior.

Art. 3.° À alienação dos prédios mencionados nos artigos anteriores é aplicável o regime constante dos artigos 5.°, 6.°, 7.° e 10.° do Decreto-Lei n.°419/91, de 29 de Outubro.

Art. 4.° São revogados os Decretos números 266/75, de 30 de Maio, 632/70, de 22 de Dezembro, 48 149, de 23 de Dezembro de 1967, 48 762, de 13 de Dezembro de 1968, 28/77, de 9 de Março, relativos a servidões militares, respectivamente dos PM 5/Póvoa de Varzim, PM 6/Póvoa de Varzim, PM 1/Penafiel, PM 23/Setúbal, PM 8/Faro, e o Decreto n.° 9/72, de 7 de Janeiro, referente ao prédio identificado no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 201/91, de 29 de Março, com efeitos reportados à data de alienação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em Setúbal em 5 de Fevereiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/05/plain-49170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49170.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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