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Portaria 830/2013, de 28 de Novembro

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Sumário

Fixa a importância a despender pela Direção-Geral das Artes no âmbito da Candidatura «Pegada Cultural».

Texto do documento

Portaria 830/2013

Considerando que a Direção Geral das Artes (DGArtes) é a entidade pública responsável pela coordenação e execução das políticas de apoio às artes, promovendo e qualificando a criação artística e garantindo a universalidade da sua fruição.

Considerando que nos termos do Regulamento de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014) e na sequência do Memorando de Entendimento (MoU) celebrado em 29 de Março de 2012 entre Portugal e os três Estados doadores (Reino da Noruega, Islândia e Principado do Liechtenstein), a DGArtes foi designada como operador de programa dos EEA Grants na área PA17 - promoção da diversidade na cultura e nas artes no âmbito do património cultural europeu.

Considerando que à DGArtes foi acometida a responsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Pegada Cultural - Artes e Educação, aprovado pelo Mecanismo Financeiro dos EEE, visa desenvolver um programa centrado nas artes e educação, em cooperação com o Conselho das Artes da Noruega, que lhe permite beneficiar de fundos do mecanismo financeiro do espaço económico europeu destinados a apoiar cinco projetos a serem produzidos e desenvolvidos em cada uma das cinco regiões de Portugal.

Considerando que em 22 de janeiro de 2013 a DGArtes submeteu a aprovação pelo Financial Mechanism Office dos EEA Grants a candidatura "Pegada Cultural» a qual estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a despender a importância de (euro) 1.181.466,00 (um milhão cento e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis euros) no âmbito da Candidatura "Pegada Cultural», financiado em 85% pelo Financial Mechanism Office dos EEA Grants.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da Candidatura "Pegada Cultural», não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) 2012 - (euro) 4.000,00;

b) 2013 - (euro) 152.011,00;

c) 2014 - (euro) 603.325,00;

d) 2015 - (euro) 410.874,00;

e) 2016 - (euro) 11.256,00;

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de funcionamento da DGArtes, na fonte de financiamento 157 - receitas gerais afetas a projetos cofinanciados - outros e na fonte de financiamento 280 - Financiamento da EU - outras.

4.º Os encargos orçamentais relativos aos anos económicos de 2014, 2015 e 2016 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de funcionamento da DGArtes, na fonte de financiamento 157 - receitas gerais afetas a projetos cofinanciados - outros e na fonte de financiamento 280 - Financiamento da EU - outras

5.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207419588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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