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Aviso 12979/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12979/2017

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por reunião do Executivo da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães realizada a 06 de setembro de 2016, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 21 de janeiro de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.", bem como, não existirem reservas de recrutamento internas na União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho: União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães ou outro local na área geográfica da Freguesia indicado pela Entidade Empregadora Pública.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Atividade principal: execução de atividades inseridas nos serviços operacionais.

8 - Posicionamento Remuneratório: a correspondente à primeira posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional.

9 - Âmbito de recrutamento: O Recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que se poderá proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Requisitos de Admissão: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: Previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem substituição do nível habitacional por formação e/ou experiência profissional.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publica no presente procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho 11321/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido nos serviços administrativos da União de Freguesias acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego pública detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

12.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Avenida Sousa Cruz, n.º 749, 4780-365 Santo Tirso, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri do procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente - Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santo Tirso, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Eurico Assis Moreira Dias, Coordenador Técnico da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.

2.ª Vogal - Patrícia Cristina Silva Camões Lopes, Assistente Técnica da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.

Vogais Suplentes:

Patrícia Manuela Andrade Vieira, Assistente Técnica da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.

Carla Sofia Gonçalves Campos, Assistente Técnica da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.

14 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

14.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 14, ou no caso de afastarem os métodos supracitados por escrito, os métodos a aplicar são:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a forma escrita incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, com duração de uma hora e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais não podem ser consultados no decorrer da prova: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

16.1 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

16.2 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

CF = PC x 60 % + AP x 40 %

Sendo CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência dos interessados.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no edital da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

22 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

23 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou ações de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

24 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

19 de outubro de 2017. - O Presidente da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Dr. Fernando Jorge Gomes da Silva.

310861788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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