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Despacho 9530/2017, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeação para Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Texto do documento

Despacho 9530/2017

Eng.º Augusto Henrique Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção, no uso das competências que lhe confere o artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos dos artigos 5.º, 8.º, 11.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, e nos artigos 4.º, 8.º, 9.º, 12.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determina o provimento no cargo de direção intermédia de 2.º grau em comissão de serviço para a Divisão de Produção, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2017, renovável por iguais períodos de tempo o seguinte Chefe de Divisão:

Engenheiro José Alberto Melo de Morais Pinheiro Gonçalves, candidato ao procedimento aberto por Aviso 7717/2017 publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de julho de 2017 para um lugar de Chefe de Divisão da Divisão de Produção, uma vez que o candidato demonstrou possuir o perfil de competências necessário para o cargo a prover ou seja, a capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas, a capacidade para reconhecer e valorizar o potencial individual dos colaboradores e promover de forma permanente a aprendizagem e atualização profissional; capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação; capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objetivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente bem como a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica.

Nota Relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Licenciado em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, em junho de 2016, exerceu as seguintes funções:

No Município de Monção, de 23 de março de 1995 a 15 de março de 2009, como Técnico da Divisão de Obras e Urbanismo;

No Município de Monção, de 19 de março de 2009 a 31 de julho de 2011, como Técnico Superior Responsável pela Divisão de Produção;

No Município de Monção, de 01 de agosto de 2011 a 12 de outubro de 2015, como Chefe de Divisão de Produção;

No Município de Monção, de 13 de outubro de 2015 até à data, como Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Divisão de Produção;

19 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Augusto Henrique Oliveira Domingues.

310859852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3133265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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