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Aviso 7717/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 7717/2017

Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 09 de maio de 2017, será publicado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil após a publicação do presente aviso, o procedimento concursal para provimento do seguinte cargo dirigente:

Ref. A - 1 Lugar de Chefe de Divisão, para a Divisão de Produção: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, outra legislação aplicável às funções da divisão e da regulamentação municipal; Experiência na área de projetos, execução de obras nos vários domínios que constituem competência das autarquias, da temática rodoviária e na gestão de armazém, oficinas, equipamentos e viaturas; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município";

1 - Áreas de Atuação

A área de atuação para os cargos, traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

2 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

3 - Formulário de Candidatura

Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

4 - Morada

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

5 - Material de Apresentação das Candidaturas

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

6 - Documentos a acompanhar a Candidatura

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração atual da entidade patronal pública, na qual conste as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

7 - Dispensa de Apresentação de Documentos

Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados Os requisitos formais, a composição do Júri do Procedimento Concursal e os métodos de seleção, constarão da publicitação na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, a partir da qual decorrerá o período de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.

8 - Requisitos Legais de Provimento

Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos

n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nomeadamente:

Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e detentor de habilitações literárias legalmente exigidas; Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções ou cargos para os quais no exercício de provimento seja legalmente exigível Licenciatura, ou habilitação em respeito ao n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Nível Habilitacional

As definidas no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nomeadamente:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Civil;

10 - Competências do Cargo

As competências constantes no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 8 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no regulamento dos serviços do Município de Monção.

11 - Métodos de Seleção

1 - A utilizar cumulativamente, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção

a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com seguinte fórmula:

AC = (25,0 % x HA) + (25,0 % x FP) + (40,0 % x EP) + (10,0 % x AD)

em que:

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiencia Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar;

Os parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação:

Elevado - 20 Valores;

Bom - 16 Valores;

Suficiente - 12 Valores;

Reduzido - 8 Valores;

Insuficiente - 4 Valores.

O resultado final será obtido pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada parâmetro, sendo que a classificação de cada parâmetro resulta de votação, nominal e por maioria, dos elementos do Júri, conforme determina o n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação, conforme os casos, das seguintes fórmulas:

OF = (AC + EPS) / 2

12 - Remuneração a Auferir

Remuneração - A correspondente, nos termos da legislação em vigor, de acordo com a categoria do cargo dirigente ou vencimento da categoria de origem se superior à remuneração de cargo dirigente intermédio de 2.º grau;

Despesas de Representação - 194,79(euro);

13 - Composição Júri Seleção

Ref. A

Presidente do Júri - Dr.ª Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, Vereadora da Câmara Municipal de Monção

Vogais - Eng.º António Curado, Técnico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e Eng.º Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Valença;

14 - Nomeação

O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto. O Provimento do lugar será em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Monção, pelo período de três anos, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

15 - Publicação

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

21 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng.º Augusto Henrique Oliveira Domingues.

310580758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3022229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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