Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 09 de maio de 2017, será publicado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil após a publicação do presente aviso, o procedimento concursal para provimento do seguinte cargo dirigente:
Ref. A - 1 Lugar de Chefe de Divisão, para a Divisão de Produção: "Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, outra legislação aplicável às funções da divisão e da regulamentação municipal; Experiência na área de projetos, execução de obras nos vários domínios que constituem competência das autarquias, da temática rodoviária e na gestão de armazém, oficinas, equipamentos e viaturas; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município";
1 - Áreas de Atuação
A área de atuação para os cargos, traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
2 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas
A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Largo de Camões, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;
3 - Formulário de Candidatura
Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;
4 - Morada
A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;
5 - Material de Apresentação das Candidaturas
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
6 - Documentos a acompanhar a Candidatura
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração atual da entidade patronal pública, na qual conste as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;
7 - Dispensa de Apresentação de Documentos
Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados Os requisitos formais, a composição do Júri do Procedimento Concursal e os métodos de seleção, constarão da publicitação na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, a partir da qual decorrerá o período de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.
8 - Requisitos Legais de Provimento
Podem candidatar-se para o cargo, todos os funcionários, e trabalhadores no exercício de funções públicas que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos
n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nomeadamente:
Ser funcionário público, ou trabalhador em funções públicas, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e detentor de habilitações literárias legalmente exigidas; Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções ou cargos para os quais no exercício de provimento seja legalmente exigível Licenciatura, ou habilitação em respeito ao n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
9 - Nível Habilitacional
As definidas no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nomeadamente:
Ref. A - Licenciatura em Engenharia Civil;
10 - Competências do Cargo
As competências constantes no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 8 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no regulamento dos serviços do Município de Monção.
11 - Métodos de Seleção
1 - A utilizar cumulativamente, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção
a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com seguinte fórmula:
AC = (25,0 % x HA) + (25,0 % x FP) + (40,0 % x EP) + (10,0 % x AD)
em que:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiencia Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar;
Os parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação:
Elevado - 20 Valores;
Bom - 16 Valores;
Suficiente - 12 Valores;
Reduzido - 8 Valores;
Insuficiente - 4 Valores.
O resultado final será obtido pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada parâmetro, sendo que a classificação de cada parâmetro resulta de votação, nominal e por maioria, dos elementos do Júri, conforme determina o n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação, conforme os casos, das seguintes fórmulas:
OF = (AC + EPS) / 2
12 - Remuneração a Auferir
Remuneração - A correspondente, nos termos da legislação em vigor, de acordo com a categoria do cargo dirigente ou vencimento da categoria de origem se superior à remuneração de cargo dirigente intermédio de 2.º grau;
Despesas de Representação - 194,79(euro);
13 - Composição Júri Seleção
Ref. A
Presidente do Júri - Dr.ª Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, Vereadora da Câmara Municipal de Monção
Vogais - Eng.º António Curado, Técnico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e Eng.º Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Valença;
14 - Nomeação
O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto. O Provimento do lugar será em comissão de serviço, determinado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Monção, pelo período de três anos, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
15 - Publicação
O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
21 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng.º Augusto Henrique Oliveira Domingues.
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