Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14581/2013, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, no Chefe do seu Gabinete, José Geraldes Gomes.

Texto do documento

Despacho 14581/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Engenheiro José Geraldes Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete;

1.2 - Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

1.3 - Assegurar as ações e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos no âmbito do meu Gabinete;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;

1.5 - Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

1.6 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

1.7 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e no estrangeiro;

1.8 - Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

1.9 - Autorizar, em situações excecionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, de todos quantos exercem funções no gabinete, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.10 - Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no país, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com conteúdo funcional equiparável, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que se desloquem em serviço do Gabinete;

1.12 - Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

1.13 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta de dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos limites dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos diretores-gerais;

1.14 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas em representação do Gabinete;

1.15 - Autorizar, dentro do orçamento afeto ao Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de fundos que se revelem necessárias à execução daquele e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;

1.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

1.17 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticado pelo Chefe do Gabinete desde o dia 16 de setembro de 2013.

29 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,

José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207362206

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-313004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda