1.1 - Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete;
1.2 - Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou grupos especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
1.3 - Assegurar as ações e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos no âmbito do meu Gabinete;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
1.5 - Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
1.6 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
1.7 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e no estrangeiro;
1.8 - Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.9 - Autorizar, em situações excecionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, de todos quantos exercem funções no gabinete, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.10 - Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no país, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com conteúdo funcional equiparável, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que se desloquem em serviço do Gabinete;
1.12 - Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
1.13 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta de dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos limites dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos diretores-gerais;
1.14 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas em representação do Gabinete;
1.15 - Autorizar, dentro do orçamento afeto ao Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de fundos que se revelem necessárias à execução daquele e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
1.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
1.17 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticado pelo Chefe do Gabinete desde o dia 16 de setembro de 2013.
29 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,
José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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