de 7 de novembro
A forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se regulada pelo Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2006, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis e 44/2011, de 24 de março.º 106/2011, de 21 de outubro, estabelecendo-se, no artigo 6.º daquele diploma legal, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere aquele diploma são aprovadas através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2014 efetua-se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,77% a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,30% a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,69% a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do MAI, para posterior transferência para as forças de segurança, para o policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 328/2012, de 19 de outubro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 17 de outubro de 2013.