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Aviso 12671/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Educação e Intervenção Social

Texto do documento

Aviso 12671/2017

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Educação e Intervenção Social

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 19/2017, de 19 de setembro de 2017, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Chefe de Divisão de Educação e Intervenção Social, que a seguir se transcreve:

«Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior do mapa de pessoal da autarquia, Fernanda Maria Pereira Rôlo, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Educação e Intervenção Social, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, a técnica superior Fernanda Maria Pereira Rôlo possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Fernanda Maria Pereira Rôlo, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Palmela.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que a designada dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2017.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Regional e Local pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Curso sobre 'Gestão Pública na Administração Local' (GEPAL - CEFA);

Curso sobre 'Técnicas de Monotorização de Objetivos e Competências (SIADAP 1, 2 e 3)';

Curso sobre 'Desdobramento dos Objetivos das/os Trabalhadoras/es';

Curso sobre 'CAF - Conceitos Teóricos e Aplicação Prática de Autoavaliação';

Curso sobre 'Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações';

Curso sobre 'A Responsabilidade Civil Extra Contratual';

Curso sobre 'A Nova Lei das Finanças Locais';

Curso sobre 'Construção do QUAR';

Curso sobre 'O Orçamento de Estado e as Implicações na Gestão Autárquica';

Curso sobre 'Acessibilidade e Mobilidade para Todos';

Fórum de Habitação Social 'Novas Estratégicas para uma Politica de Habitação e Reabilitação Urbana';

Fórum da 'Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis - Desenvolvimento Local e Cidades Saudáveis';

Fórum 'Projeto Educativo Local (PEL - partilha, discussão e reflexão de conceitos, políticas do Sucesso Educativo, em articulação com a Comunidade';

Seminário 'Centralidade, Descentralização e Autonomia em Educação';

Encontro 'Os Municípios na Modernização Educacional e Cultural';

Encontro 'Educação - a Região em Defesa da Escola Pública';

Congresso Nacional da Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras 'Cidades Participadas, Cidades Adaptadas(áveis)';

Atividade profissional:

De janeiro de 1989 a abril de 1998 - Técnica Superior;

De abril de 1998 a outubro de 2000 - Chefe da Divisão de Ação Cultural;

De outubro de 2000 a dezembro de 2013 - Diretora do Departamento de Educação e Intervenção Social;

Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social, em regime de substituição, desde janeiro de 2014.»

6 de outubro de 2017. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

310841561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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