Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12652/2017, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de apoio social aos estudantes, para exercer funções nos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Setúbal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12652/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Apoio Social aos Estudantes, para exercer funções nos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Setúbal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 11/10/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos SAS, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Apoio Social aos Estudantes, para exercer funções nos Serviços de Ação do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Planeamento atempado das atividades cíclicas desenvolvidas ao longo do ano, assegurando a produção da totalidade dos procedimentos relativos ao desempenho dessas atividades.

7 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 1.201,48 de acordo com as regras constantes da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), em conjugação com a LTFP.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Titularidade de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.sas.ips.pt.

9.2 - Podem ser entregues pessoalmente nos SAS/IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Serviços de Ação Social, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.

9.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

ii) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e a avaliação de desempenho obtida no biénio de 2015/2016;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae datado e assinado.

9.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

9.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); ou

10.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.3 - O método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos.

Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função.

Será uma prova escrita, de natureza teórico-prática, com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, em que serão avaliados os conhecimentos da legislação e biografia indicadas bem como o sentido crítico e o domínio da língua portuguesa dos candidatos.

A prova terá a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, com consulta da legislação e bibliografia indicadas.

A bibliografia indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, de 6 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior - Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, sucessivamente alterado, na versão republicada em anexo ao Despacho 5404/2017, de 21 de junho;

Regulamento do Programa RETOMAR - Despacho Normativo 8-A/2014, de 17 de julho;

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % - Despacho 8584/2017, de 29 de setembro;

Portais do IPS (www.ips.pt) e dos SAS/IPS (www.sas.ips.pt).

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

10.4 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:

AC = 0,30*HA + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,10*AD

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Serão analisados os seguintes parâmetros: Experiência profissional, análise qualitativa da experiência e competências adquiridas; Capacidade de comunicação; e Relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

10.6 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

11 - Informação complementar ao processo de seleção:

11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

11.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.sas.ips.pt.

11.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

11.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal e disponibilizada em www.sas.ips.pt, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

11.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, Administradora dos SAS/IPS

Vogais efetivos:

Maria Filomena Gaspar Novo, Diretora de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe da Divisão do Recursos Humanos do IPS

Vogais suplentes:

Cláudia Sofia Alves Rosado, Técnica Superior dos SAS/IPS;

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPS.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de outubro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

310847386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda