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Portaria 369/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Contrato de prestação de serviços de formação no trabalho de trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., na manutenção no âmbito de revisão dos submarinos da Marinha Portuguesa da Classe Tridente

Texto do documento

Portaria 369/2017

Considerando que a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, detém conforme disposto na Cláusula 1.ª do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português «a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção»;

Considerando que como refere o Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de outubro de 2016, «a Arsenal do Alfeite S. A. (AA, S. A.), e a TKMS [Thyssenkrupp Marine Systems GmbH], sob o impulso desta empresa, encontram-se a desenvolver ações conjuntas e concertadas com vista a capacitar a AA, S. A., para participar em 2016 a 2018 na primeira revisão intermédia do NRP 'Tridente' e a efetivar a partir de 2018, no território nacional, a primeira revisão intermédia do NRP 'Arpão', o que trará evidentes vantagens para Portugal»;

Considerando que tendo em vista a garantia da operacionalidade de todas as unidades navais da Marinha e considerando que o seu adequado exercício corresponde a interesses essenciais de segurança do Estado Português, tem a Arsenal do Alfeite, S. A., desenvolvido, conforme orientações do Ministro da Defesa Nacional, ações conjuntas e concertadas junto da empresa Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (de ora em diante «TKMS»), em articulação com a Marinha Portuguesa, no sentido de capacitar o estaleiro português a efetivar as revisões periódicas de que carecem os submarinos da Marinha Portuguesa;

Considerando que a par dos necessários investimentos em termos de equipamentos, maquinarias e beneficiação de infraestruturas, foi identificada a necessidade de se investir na formação específica nesta área dos recursos humanos da Arsenal do Alfeite, S. A.;

Considerando que neste sentido foi negociada com a TKMS, enquanto construtora dos submarinos da classe Tridente e única detentora do necessário know-how, a contratação de formação teórica, prática e on-the-job, ministrada por esta a trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., a ocorrer na sua sede, nomeadamente em Kiel, Alemanha, acompanhando a revisão do NRP Tridente contratada pela Marinha Portuguesa àquela empresa e com início em 2017 e término em 2018, tendo sempre em vista capacitar a Arsenal do Alfeite, S. A., com os meios necessários para a efetivação da primeira revisão do NRP Arpão, em 2018 já nas instalações da Arsenal do Alfeite, S. A., no Alfeite, com evidentes vantagens para a defesa da soberania e para a economia de Portugal;

Considerando que foi, assim, celebrado em 16 de fevereiro de 2017 o «Contract between thyssenkrupp Marine Systems and Arsenal do Alfeite, S. A., for the On-The-Job Training of the Arsenal do Alfeite personnel on the maintenance capability of the Portuguese Navy 'Tridente' Classe submarines overhaul» (Contrato de prestação de serviços de formação no trabalho de trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., na manutenção no âmbito de revisão dos submarinos da Marinha Portuguesa da Classe Tridente);

Considerando que, nos termos do contrato, a Arsenal do Alfeite, S. A., deverá pagar à TKMS durante o período de vigência do mesmo o montante de 850.000(euro) (oitocentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;

Considerando que o contrato tem um prazo de vigência com início 2017 e término, segundo previsto, sujeito à evolução da revisão em curso do referido submarino em Kiel, 31 de maio de 2018;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Arsenal do Afeite, S. A., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo, para os efeitos indicados na referida lei;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do referido contrato nos anos económicos de 2017 e 2018.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato «Contract between thyssenkrupp Marine Systems and Arsenal do Alfeite, S. A., for the On-The-Job Training of the Arsenal do Alfeite personnel on the maintenance capability of the Portuguese Navy 'Tridente' Classe submarines overhaul» (Contrato de prestação de serviços de formação no trabalho de trabalhadores da Arsenal do Alfeite, S. A., na manutenção no âmbito de revisão dos submarinos da Marinha Portuguesa da Classe Tridente), até ao montante global de 850.000 (euro) (oitocentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2017 - 425.000,00 (euro), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;

b) Em 2018 - 425.000,00 (euro), IVA não incluído, nos termos n.º 6 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Arsenal do Alfeite, S. A.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.

20 de junho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 29 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310831193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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