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Despacho 13877-B/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, António Luís de Matos Marques Esteves, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.

Texto do documento

Despacho 13877-B/2013

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., publicado pelo Aviso (extrato) n.º 11979/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado António Luís de Matos Marques Esteves.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, dos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado António Luís de Matos Marques Esteves, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de novembro de 2013.

30 de outubro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Sinopse Curricular

António Luís de Matos Marques Esteves, data de nascimento: 29 de maio de 1978, natural de Carnaxide, Oeiras de nacionalidade Portuguesa.

Habilitações literárias: Licenciatura em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa, 1996/2001, com média final de 14 valores; Pós-Graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, entre 2002 e 2004, com média final de 14 valores; Atualmente frequenta o XIII Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas.

Experiência Profissional

Dezembro de 2008 até à presente data - Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE

Administrador Hospitalar - Administrador do Departamento de Cirurgia e do Departamento de Anestesia (entre 2009 e 2012); Diretor do Departamento de Organização e Sistemas de Informação, que compreendia o Serviço de Informática e o Serviço de Admissão de Doentes, entre 2010 e 2011, em acumulação; Adjunto do Presidente do Conselho de Administração (em 2013).

Principais realizações: Coautor do projeto de candidatura da ULSM ao programa vertical de financiamento para apoio aos investimentos na qualificação das unidades de cirurgia de ambulatório do Serviço Nacional de Saúde; Gestor do projeto de Requalificação das Unidade de Cirurgia de Ambulatório da ULSM; Colaborador na definição do Balanced Scorecard, com objetivos e indicadores para as unidades de produção, focado do processo de contratualização interna; Gestor do Plano Estratégico da ULSM, para o triénio 2010-2012, da ULSM; Gestor do Projeto de Business Intelligence (até dezembro de 2010); Coautor dos Key-Performance Indicators, dirigidos a enfermeiros-chefes e diretores de serviços, e com particular incidência em casos-padrão (infeções, contenção e quedas, úlceras de pressão, doentes reoperados e reinternados); Diretor do Projeto de requisições eletrónicas de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e do projeto de informatização e gestão das áreas clínicas hospitalares; Coautor do Plano de Redução de Despesa, criada por despacho ministerial em 24/05/2010, e membro da comissão de acompanhamento; Colaborador no Plano de Racionalização e Otimização de equipamentos de saúde, para a ULSM, nos termos impostos pelo Ministério de Saúde em julho de 2011.

2007-2008 - Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, EPE

Administrador Hospitalar - Administrador do Bloco Operatório e do Bloco de Partos; Administrador hospitalar para o Centro de Responsabilidade Cirúrgico e da Saúde da Mulher e da Criança; Administrador hospitalar da Consulta Externa e do Serviço de Gestão de Doentes (entre junho de 2007 e março de 2008).

Principais realizações: Membro da equipa de trabalho do Sistema de Custeio por Atividades Hospitalar (SCAH) - concluído em setembro de 2008; Gestor do projeto de implementação interna do programa Consulta a Tempo e Horas - ALERT P1; Gestor do projeto de implementação interna do sistema Gestão Integrada da Doença - Nefrologia. Membro de júri das comissões técnicas de escolha de diversos equipamentos, material de consumo clínico, meios complementares de diagnóstico e terapêuticos, transportes, obras e empreitadas.

2005-2007 - Hospital Júlio de Matos

Administrador Hospitalar - Autor de vários projetos de investigação aplicada à psiquiatria e saúde mental na área de administração em saúde; Coordenador do Cadastro e Inventário Patrimonial hospitalar (mobiliário e imobiliário).

2002-2005 - Exercício de funções privadas, na área da contabilidade e auditoria, gestão de microempresas e consultoria e gestão de investimentos. Entre elas, nas empresas Private Dealer - Consultoria de Mercados Financeiros, SA e a FLEXIS Gestores, L.da

207365471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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