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Portaria 368/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Portaria 368/2017

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), prevê no artigo 9.º que, no exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DRCN gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.

A presente portaria aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da DRCN.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, e no uso dos poderes conferidos pela alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelos dos cartões

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes da Direção Regional de Cultura do Norte, adiante designada DRCN, constante do Anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da DRCN que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização, constante do Anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.

3 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DRCN, constante do Anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cores e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões correspondentes ao formato ID-1 da norma ISO 7810:2003 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

Artigo 3.º

Elementos

1 - O cartão de identificação profissional dos dirigentes da DRCN é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional. À esquerda e abaixo do logótipo da República Portuguesa-Bandeira, em marca de água e em letras maiúsculas e perpendiculares ao cartão, a expressão «livre trânsito».

Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «No exercício das suas funções, os dirigentes da DRCN gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (artigo 9.º do DL n.º 114/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;

c) Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.

2 - O cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito, a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo a assinatura do diretor regional.

Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «No exercício das suas funções, os trabalhadores da DRCN gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (artigo 9.º do DL n.º 114/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;

c) Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.

3 - O cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DRCN é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso, no canto superior esquerdo, o logótipo da República Portuguesa-bandeira (a cores), texto República Portuguesa e texto Cultura. Ao centro e alinhado à direita, o logótipo da Direção Regional de Cultura do Norte, a cor preta. No canto inferior direito a fotografia do portador; ao lado da fotografia e por baixo do logótipo da DRCN, o nome do titular, por baixo o cargo ou categoria do mesmo, e, também por baixo, a assinatura do diretor regional.

Como elemento de autenticação constará, no canto inferior esquerdo, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso, ao centro e alinhado à direita, o seguinte texto: «Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão.»;

c) Na parte inferior e à direita, o número de identificação do cartão e a data de validade, precedidos da assinatura do titular.

Artigo 4.º

Validação, extravio, destruição ou deterioração

1 - Os cartões são emitidos pela DRCN e têm uma validade de cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.

3 - O cartão é obrigatoriamente devolvido sempre que o seu titular cesse o exercício das funções por virtude das quais lhe foi atribuído.

Artigo 5.º

O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

310845603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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