A Igreja de São Martinho de Caramos integrava o antigo mosteiro com o mesmo nome, fundado em 1090 pelos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho e detentor de significativa importância na época da Reconquista.
Poucos vestígios restam do complexo medieval, que decaiu muito ao longo dos séculos. A estrutura do templo atual, de grandes dimensões e linhas maneiristas tardias, resultou das obras de reconstrução do cenóbio na primeira metade de seiscentos, posteriores à sua integração na Congregação de Santa Cruz de Coimbra, às quais se seguiu, já em finais da centúria, a campanha decorativa do interior.
Da igreja, hoje paroquial, e que representa o único testemunho inalterado do conjunto monástico, destacam-se a fachada, com torre sineira, e o interessante espólio artístico, nomeadamente os retábulos e marcenarias da nave e sacristia.
A classificação da Igreja de São Martinho, paroquial de Caramos, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Martinho, paroquial de Caramos, incluindo o património móvel integrado, no Largo do Mosteiro, Mosteiro, União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
310844867