Esta moradia apalaçada de gaveto, com dois pisos, água-furtada e jardim, foi construída nos primeiros anos do século xx, quase seguramente sob projeto do arquiteto José Luís Monteiro, um dos poucos autores a quem se poderia atribuir a erudição e rigor classicista do desenho, claramente filiado no academismo francês, e distinto da feição eclética da generalidade dos restantes programas arquitetónicos então erguidos na capital. É inegável a relevância arquitetónica e urbanística do imóvel no contexto das Avenidas Novas, onde inaugurou a feição opulenta que se desejava para o local, assumida inclusivamente no seu caráter híbrido, entre prédio de habitação e palacete.
A ausência de um programa urbanístico coerente, antes de mais causa da heterogeneidade das construções das Avenidas, viria a propiciar a substituição do edificado original por tipologias mais rentáveis, pelo que este prédio constitui, atualmente, um raro e particularmente valioso testemunho do bairro nas décadas iniciais de 1900. O valor patrimonial que lhe é reconhecido, incluindo a sua presença urbana, e nomeadamente da sua fachada principal, bem como a necessidade de salvaguardar o existente, justificam plenamente a classificação.
A classificação do imóvel sito na Praça do Duque de Saldanha, 28 a 30, e na Avenida da República, 1 e 1-A, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o imóvel sito na Praça do Duque de Saldanha, 28 a 30, e na Avenida da República, 1 e 1-A, Lisboa, freguesia das Avenidas Novas, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
11 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
310843027