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Portaria 365/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa Dr. Barata dos Santos, na Praça Infante de Lacerda, na Rua António Joaquim Barros e na Rua Luísa Soeiro Cravo, Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

Texto do documento

Portaria 365/2017

A Casa Dr. Barata dos Santos constituiu desde a sua origem uma referência obrigatória para o escol de arquitetos de então, apesar de se situar na raia alentejana, muito longe dos grandes centros urbanos do litoral.

Esta casa-pátio unifamiliar, concebida e construída na transição das décadas de 50 e 60 do século XX, destaca-se não apenas pela notoriedade do gabinete do seu autor, o arquiteto Nuno Teotónio Pereira, e dos seus colaboradores Nuno Portas e Pedro Vieira de Almeida, mas igualmente porque a sua conceção foi alvo de uma profunda e inédita reflexão teórica, quando a arquitetura e o urbanismo em Portugal se balizavam pelos paradigmas da «arquitetura de regime» do Estado Novo, que se queria definitivamente superado, e pelo retomar do Movimento Moderno, agora atento à cultura tradicional.

O projeto, no entanto, ultrapassou estes horizontes, introduzindo referências até então inéditas no país, conjugando citações eruditas (Frank Loyd Wright, Carlo Scarpa, Alvar Aalto) e inovações cultas com uma matriz popular, mediterrânica e intimista. Soube ainda estar exemplarmente à altura da responsabilidade da intervenção moderna no tecido urbano histórico de Vila Viçosa, marcado pela homogeneidade de um casario tradicional pontuado por imóveis de grande valor cultural, cujas vistas foram cuidadosamente integradas na habitação.

A classificação da Casa Dr. Barata dos Santos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa Dr. Barata dos Santos, na Praça Infante de Lacerda, na Rua António Joaquim Barros e na Rua Luísa Soeiro Cravo, Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

11 de outubro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

310843116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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