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Portaria 687/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados entre o extinto Ministério da Cultura e a Fundação de Serralves.

Texto do documento

Portaria 687/2013

Considerando que, a 26 de março de 2007, o Ministério da Cultura e a Fundação de Serralves celebraram um Protocolo relativo ao financiamento do Fundo para a aquisição de obras de arte para a Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves, Protocolo cuja vigência cessa a 31 de dezembro de 2015, pelo valor total de 6,6 milhões de euros.

Considerando que, a 22 de março de 2011, foi celebrado um aditamento ao Protocolo acima referido e relativo à alteração de algumas das respetivas cláusulas, designadamente de natureza financeira, reduzindo o valor total para os 4,8 milhões de euros.

Considerando que se verificaram profundas alterações das circunstâncias subjacentes à celebração do Protocolo (26 de março de 2007) e ao respetivo Aditamento (22 de março de 2011), alteração que é consubstanciada no Programa de Assistência Económica e Financeira, PAEF, e resultou em nova redução do protocolo para os 3,350 milhões de euros.

Considerando a importância da Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves e de garantir níveis de permanente atualização.

Considerando que, devido às condicionantes económico-financeiras, não foi aportado qualquer valor conducente à capitalização daquele Fundo por parte do Estado durante o exercício de 2012 e que verificará uma significativa redução total de (euro)3.250.000, nos montantes a aportar até ao final da vigência do Protocolo, (exercício de 2015).

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural (FFC) autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados até aos montantes globais a seguir indicados:

Em 2013 - (euro) 500 000;

Em 2014 - (euro) 500 000;

Em 2015 - (euro) 500.000.

2 - Para o ano de 2013, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, FFC, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 08.07.01 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.

3 - O encargo relativo aos anos de 2014 e 2015 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207314254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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