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Despacho 13105/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a disponibilização por parte da REFER Telecom, de espaço, condições ambientais e de segurança, no seu Centro de Processamento de Dados, para a instalação de um CPD alternativo por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 13105/2013

A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, inclui entre as competências desta entidade a gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à respetiva atividade.

Tendo em conta o valor da informação de índole fiscal e aduaneira, bem como a relevância das tecnologias de informação para o processo de arrecadação de receitas para o Estado, a utilização de um Centro Alternativo é um requisito indispensável de prevenção contra períodos de indisponibilidade prolongada, designadamente em caso de acidente natural ou incidente malicioso.

Na senda do princípio de racionalidade financeira, procurou-se encontrar uma solução, no âmbito do Estado, que otimizasse, através de parceria, a utilização de condições tecnológicas adequadas e das capacidades logísticas disponíveis.

A REFER Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (REFER Telecom), empresa afiliada da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção das redes e sistemas de telecomunicações ferroviárias, cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, dispõe de capacidades excedentárias para continuidade da atividade.

Esta entidade dispõe de um Centro de Processamento de Dados (CPD), sediado na zona metropolitana do Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações, conforme pretende a AT.

Assim, tendo como base a avaliação técnica feita conjuntamente pela AT e pela REFER Telecom, determina-se o seguinte:

1 - A REFER Telecom disponibiliza no seu CPD do Porto espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo por parte da AT, até 20 (vinte) bastidores.

2 - A REFER Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da AT devidamente identificadas e credenciadas.

3 - A REFER Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra ótica, circuito adequado que suporte a ligação entre o CPD alternativo da AT no Porto e o CPD da AT em Lisboa.

4 - A AT, após a ativação do CPD alternativo do Porto, suporta:

a) Os custos de energia por este consumida, estimada em 20 kVA mensais;

b) Os custos decorrentes do alojamento de 20 bastidores;

c) Os custos da ligação dedicada, redundante com débito de 10 Gbps, entre o CPD da AT em Lisboa e o Centro Alternativo no Porto.

5 - O montante a prestar à REFER Telecom, para efeitos do disposto do número anterior, é de (euro) 9.900,00 (nove mil e novecentos euros) mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.

4 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207307353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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