A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, inclui entre as competências desta entidade a gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à respetiva atividade.
Tendo em conta o valor da informação de índole fiscal e aduaneira, bem como a relevância das tecnologias de informação para o processo de arrecadação de receitas para o Estado, a utilização de um Centro Alternativo é um requisito indispensável de prevenção contra períodos de indisponibilidade prolongada, designadamente em caso de acidente natural ou incidente malicioso.
Na senda do princípio de racionalidade financeira, procurou-se encontrar uma solução, no âmbito do Estado, que otimizasse, através de parceria, a utilização de condições tecnológicas adequadas e das capacidades logísticas disponíveis.
A REFER Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (REFER Telecom), empresa afiliada da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção das redes e sistemas de telecomunicações ferroviárias, cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, dispõe de capacidades excedentárias para continuidade da atividade.
Esta entidade dispõe de um Centro de Processamento de Dados (CPD), sediado na zona metropolitana do Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações, conforme pretende a AT.
Assim, tendo como base a avaliação técnica feita conjuntamente pela AT e pela REFER Telecom, determina-se o seguinte:
1 - A REFER Telecom disponibiliza no seu CPD do Porto espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo por parte da AT, até 20 (vinte) bastidores.
2 - A REFER Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da AT devidamente identificadas e credenciadas.
3 - A REFER Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra ótica, circuito adequado que suporte a ligação entre o CPD alternativo da AT no Porto e o CPD da AT em Lisboa.
4 - A AT, após a ativação do CPD alternativo do Porto, suporta:
a) Os custos de energia por este consumida, estimada em 20 kVA mensais;
b) Os custos decorrentes do alojamento de 20 bastidores;
c) Os custos da ligação dedicada, redundante com débito de 10 Gbps, entre o CPD da AT em Lisboa e o Centro Alternativo no Porto.
5 - O montante a prestar à REFER Telecom, para efeitos do disposto do número anterior, é de (euro) 9.900,00 (nove mil e novecentos euros) mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.
4 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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