1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, licenciada Maria Joana de Andrade Ramos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é conferida pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução e tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo;
b) Indeferir os requerimentos apresentados pelos trabalhadores no âmbito do mesmo Programa e que não cumpram os requisitos de acesso previstos no artigo 2.º da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela delegada.
18 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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