Resolução da Assembleia da República 142/2013, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 198/2013, Série I de 2013-10-14.
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Data:
2013-10-14
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Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público.
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por
Empresas do Sector Público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela
Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis
126/97, de 10 de dezembro e
15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público por mais 90 dias.
Aprovada em 4 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/14/plain-312392.pdf ;
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