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Aviso 12529/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12529/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos previstos no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberações da Junta de Freguesia de 2/1/2017 e da Assembleia de Freguesia de 17/4/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, conforme caracterização no mapa de pessoal:

Assistente Operacional (Serviços Exteriores) - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções

As constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e, ainda, conforme o Mapa de Pessoal da Freguesia de Canaviais para o ano de 2017: Limpeza, manutenção e reparação do espaço público (caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); conservação e pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino, e execução no exterior de serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.

2 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Local de trabalho: toda a área geográfica da Freguesia de Canaviais.

5 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde 557,00(euro), sem prejuízo de poder vir a ser oferecida posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

6 - Requisitos admissão

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aplicada em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos de vínculo:

6.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.3.2 - Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e a da gestão pública, que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações da Junta de Freguesia de Canaviais de 2/1/2017 e da Assembleia de Freguesia de 17/4/2017, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Canaviais idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Candidaturas

7.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, cujo modelo foi aprovado por despacho de 17 de março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Canaviais e/ou na sua página eletrónica em http://www.evora.net/jfcanaviais/, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Canaviais, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Freguesia, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 13.00h e das 16.30h às 19.00 h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Canaviais, Praça José Joaquim Calado Piteira, n.º 1, 7005-247 Canaviais. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, dele devendo constar, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente: a) identificação do procedimento concursal, referenciando o número e a data de publicação no Diário da República; b) identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, telefone, telemóvel, endereço postal e endereço de correio eletrónico, caso existam.

7.3 - Documentos que acompanham a candidatura: o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, quando se aplique;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.4 - Os candidatos referidos na alínea c) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação frequentadas, bem como quaisquer outros documentos comprovativos dos factos por eles referidos no seu currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena da sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Canaviais estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c) do ponto 7.3.

7.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

7.7 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via eletrónica.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova assume a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A prova terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

c) Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro - Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho;

d) Portaria 988/93, de 6 de outubro - Estabelece as Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual.

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade.

A EPS será realizada pelo júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade.

A EPS será realizada pelo júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.3 - A ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.4 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como os que não compareçam a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não se lhe aplicando o método seguinte.

8.5 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por razões de celeridade e de eventuais custos associados ao procedimento, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Constituição dos júris:

Presidente do Júri: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz;

Primeiro Vogal Efetivo: Susana Isabel Rodrigues dos Santos Pinto, Assistente Técnica da Freguesia de Canaviais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Felisberto José Raposo Bravo, Assistente Operacional da Freguesia São Miguel de Machede;

Primeiro Vogal Suplente: Armando Manuel Ramalho Proença, Fiscal Municipal do Município de Évora;

Segundo Vogal Suplente: Manuel Diogo Delgado Rebocho, Técnico Superior do Município de Évora.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta de Freguesia de Canaviais e disponibilizada no sítio da internet da freguesia, em http://www.evora.net/jfcanaviais/, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Edifício da Junta de Freguesia de Canaviais, disponibilizada no sítio da internet da freguesia em http://www.evora.net/jfcanaviais/ e seguirá publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e anexar documento comprovativo dessa incapacidade.

18 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

19 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, esta informou, através de e-mail de 16/1/2017, que ainda não se encontra constituída a referida entidade. Inexiste, ainda, pessoal em requalificação na própria autarquia.

20 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas nesta Freguesia para ocupação do posto de trabalho em causa.

21 - A Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), informou, por e-mail de 17/7/2017, de que não procedeu à publicação de qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento centralizado, pelo que declarou a inexistência de candidatos em reserva com o perfil adequado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet da freguesia e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jerónimo António Vaqueiro José.

310833575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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