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Aviso 12512/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPLE)

Texto do documento

Aviso 12512/2017

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPLE)

Para os devidos efeitos torna-se público que, findo o Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPLE), publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 08 de novembro de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 18 de novembro de 2016 e no jornal "Correio da Manhã", de 18 de novembro de 2016, foi designado, por Despacho de 06 de setembro de 2017, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, como Chefe da Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos (DPLE) nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º, deste último diploma, o Licenciado Rui Jorge de Abrantes Vaz Pais de Amaral.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 30 de setembro de 2017.

As razões são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Síntese Curricular

Rui Jorge de Abrantes Vaz Pais de Amaral é Licenciado em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa;

Desde 2016 é Chefe da Divisão de Projetos Estruturantes e Licenciamentos, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2013 e 2016 foi Chefe da Divisão de Licenciamentos Urbanísticos, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2010 e 2012 foi Chefe da Divisão de Estudos Urbanos e Centros Históricos, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2008 e 2009 foi Chefe da Divisão Projetos e Loteamentos, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 2002 e 2008 exerceu funções de Chefe de Gabinete/Coordenador do Gabinete de Estudos Urbanos, da Câmara Municipal de Cascais;

Entre 1996 e 2002 exerceu funções técnicas na Divisão de Planeamento Urbanístico do Departamento de Administração Urbanística, da Câmara Municipal de Loures, tendo executado e coordenado diversos planos de urbanização e pormenor e realizado vários estudos de requalificação urbana;

Entre 1991 e 1995 desempenhou funções de arquiteto em Macau;

Entre 1988 e 1991 foi técnico superior da Direção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau;

Em 1988 foi designado para integrar, como secretário permanente, o Conselho de Direção do Estádio Universitário de Lisboa;

Frequentou diversas formações na área de RJUE, SIGWEB, Reabilitação, Urbanismo, bem como outros cursos de formação igualmente relevantes, nomeadamente o Curso de Gestão Pública na Administração Local.

3 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

310833745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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