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Aviso 12448/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 12 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12448/2017

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Lousada, na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designado por «Portaria»), torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 4 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de doze (12) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Lousada, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência A: 10 Postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, executando, na área de atividade da Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, tarefas no âmbito da educação, nomeadamente, as constantes do ponto 7.1 do presente aviso;

Referência B: 2 Postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, executando, na área de atividade da Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, tarefas no âmbito do desporto, nomeadamente, as constantes do ponto 7.1 do presente aviso.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Lousada (www.cm-lousada.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação em 17 de setembro de 2017: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». Também não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Lousada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

3.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 19 de setembro de 2017, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), e sem vínculo de emprego de emprego público, em caso de impossibilidade de ocupação das vagas com recurso ao primeiro universo, e a todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP. O presente procedimento concursal comum é aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa de pessoal aprovado na reunião do Órgão Executivo de 31/10/2016 e sancionado pelo Órgão Deliberativo de 03/11/2016.

4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências:

Referência A - Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio às crianças com Necessidades Educativas Especiais; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

Referência B - Manutenção, conservação e arranjo das instalações desportivas: Campos, Edifícios e Zona envolvente; Serviços gerais relacionados com os campos: Montagem e desmontagem dos sistemas de rega, Montagem e desmontagem dos campos (balizas, bancos de suplentes, bandeirolas, etc.); Tratamento dos relvados (naturais e sintéticos); Verificação e arranjo das balizas; Atendimento ao público; Limpeza dos Espaços envolventes e Edifícios.

7.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE/2017). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 1.º nível remuneratório ((euro) 557,00) da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981. Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser conter a menção da referência A ou B a que se candidatam, e serão formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos Serviços de Atendimento ao Cidadão deste Município e na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - Atendimento ao Cidadão, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para o Município de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-605 Lousada.

10.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Declaração da entidade patronal onde exerceu funções semelhantes às referidas no ponto 7.1.,com indicação das funções desempenhadas e período de duração;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

10.3 - Tratando-se de candidato já detentor de vínculo de emprego público, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

b) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário;

c) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos constantes do ponto 10.2 ou 10.3, consoante o caso. Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Por estar em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado e atento ao disposto do artigo 36.º da LGTFP e do artigo 6.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:

i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Será também usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP.

ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).Será também usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, conforme disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Nos temos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção os constantes da alínea ii) do ponto 10.1, exceto quando afastados, por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura optando pelos métodos obrigatórios, constantes da alínea i) do ponto 10.1 do presente aviso.

11.3 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso:

a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF =40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS Entrevista Profissional de Seleção.

11.5 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 1 hora, com 30 minutos de tolerância, valorada de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos será dividida em duas partes:

Parte 1 - questões que versam conhecimentos gerais sobre o Município de Lousada (de acordo com informação disponível na página da internet do Município de Lousada) e questões sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação), incindindo em particular sobre as seguintes matérias: Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores e do empregador público e respetivas consequências disciplinares; atividade, local de trabalho e carreiras e tempos de não trabalho (descanso, férias e faltas); e

Parte 2 - questões sobre as competências técnicas dos candidatos na execução das funções descritas no ponto 7.1 do presente aviso.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.9 - Prova de entrevista profissional de seleção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º referido na alínea anterior, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria; em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios definidos pelo júri do procedimento.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Município de Lousada, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Luísa Albertina Mendes Silva, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, em regime de substituição.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Cristina Manuela Dias Lopes, Técnica Superior Relações Internacionais.

2.º Vogal - Paulo Jorge Ramos Veiga, Técnico Superior Administração Local.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Vera Lúcia Silva Cunha, Técnica Superior Educação.

2.º Vogal - Bruno Miguel Marante e Cunha, Técnico Superior Desporto.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

21 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

22 - Quotas de Emprego:

Referência A: Dos dez (10) postos de trabalho a ocupar, 5 % destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Referência B: Dos dois (2) postos de trabalho a ocupar, e de acordo com o artigo n.º 3, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão no ponto 8.1 do Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes.

310839829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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