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Despacho 9128/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Cria as equipas multidisciplinares «Unidade da Aviação Civil» dedicada à investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis e «Unidade do Transporte Ferroviário» dedicada à investigação de acidentes e incidentes dos transportes ferroviários

Texto do documento

Despacho 9128/2017

Considerando que:

a) Foi concluído, o processo de extinção, por fusão, do GISAF e do GPIAA com o GPIAAF, conforme o Despacho 8477/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2017;

b) O mapa de pessoal do GPIAAF para 2017 foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas datado de 29 de junho de 2017, ao abrigo do estatuído nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 22.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro;

c) Os trabalhadores dos dois organismos extintos por fusão foram todos integrados no GPIAAF, conforme o Despacho 8521/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017;

d) O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, define que o GPIAAF dispõe de um modelo estrutural misto, sendo as funções de investigação dos acidentes e incidentes relacionados com a segurança das aeronaves civis e de investigação dos acidentes e incidentes dos transportes ferroviários, exercidas através de uma estrutura matricial;

e) O n.º 2 do mesmo artigo determina que o diretor do GPIAAF deve constituir duas equipas multidisciplinares correspondentes a cada centro de competências.

Assim, no uso das competências que me estão atribuídas, determino que:

1 - É criada no GPIAAF uma equipa multidisciplinar dedicada à investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis, designada de "Unidade da Aviação Civil";

2 - É criada no GPIAAF uma equipa multidisciplinar dedicada à investigação de acidentes e incidentes dos transportes ferroviários, designada de "Unidade do Transporte Ferroviário;

3 - Cada uma das equipas multidisciplinares criadas será coordenada por um responsável nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2017;

4 - As duas equipas multidisciplinares partilharão conhecimentos e experiências em técnicas de investigação de segurança de acidentes e cooperarão mutuamente, sempre que necessário, em matérias de investigação cujas disciplinas de conhecimento sejam transversais;

5 - São integrados na Unidade da Aviação Civil os investigadores Carlos Joaquim Silva Lino e Luiz António Bassani Teixeira.

6 - São integrados na Unidade do Transporte Ferroviário os investigadores Luís Maria Feixeira de Carvalho e Mário António Marques Cipriano.

7 - As duas equipas multidisciplinares partilham os meios logísticos e administrativos do Gabinete, tendo sempre como princípio orientador a otimização e eficiência dos recursos públicos.

8 - O presente despacho produz efeitos a 29 de junho de 2017.

28 de setembro de 2017. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

310832895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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