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Despacho 8521/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Determina a reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves a exercer funções nos referidos serviços ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários

Texto do documento

Despacho 8521/2017

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 36/2017, de 28 março determinou a extinção, por fusão, do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), sendo as suas atribuições transferidas para o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF);

b) De acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi elaborado mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no GISAF e no GPIAA e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências do GPIAAF;

c) O referido mapa foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas datado de 29 de junho de 2017, ao abrigo do estatuído nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 22.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro;

Foi dado então cumprimento aos procedimentos legalmente previstos para a reafetação do pessoal.

O artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março estabelece como critério geral e abstrato de seleção de pessoal a reafetar ao GPIAAF, o desempenho de funções no GISAF e no GPIAA.

Da aplicação do referido critério foi identificado o universo de trabalhadores a ser reafeto.

Não foi necessário proceder à aplicação de métodos para seleção dos trabalhadores a reafetar em virtude de o número de postos de trabalho necessários ser superior ao número de efetivos existentes no GISAF e no GPIAA incluídos no universo de reafetação.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do RVP aprovado em anexo a Lei 25/2017, de 30 de maio e cumpridas todas as formalidades legais, determino o seguinte:

1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do GISAF e do GPIAA a exercer funções nos referidos serviços, ao GPIAAF, conforme lista anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante (em anexo).

2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório detidos pelos trabalhadores.

3 - No âmbito deste procedimento não há lugar à colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - O presente despacho produz efeitos a 29 de junho de 2017.

6 de setembro de 2017. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

ANEXO

(a que se e refere o n.º 1 do despacho)

(ver documento original)

310783825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Decreto-Lei 36/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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