Considerando que:
a) O Decreto-Lei 36/2017, de 28 março determinou a extinção, por fusão, do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), sendo as suas atribuições transferidas para o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF);
b) De acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi elaborado mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no GISAF e no GPIAA e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências do GPIAAF;
c) O referido mapa foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas datado de 29 de junho de 2017, ao abrigo do estatuído nas alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 22.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro;
Foi dado então cumprimento aos procedimentos legalmente previstos para a reafetação do pessoal.
O artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março estabelece como critério geral e abstrato de seleção de pessoal a reafetar ao GPIAAF, o desempenho de funções no GISAF e no GPIAA.
Da aplicação do referido critério foi identificado o universo de trabalhadores a ser reafeto.
Não foi necessário proceder à aplicação de métodos para seleção dos trabalhadores a reafetar em virtude de o número de postos de trabalho necessários ser superior ao número de efetivos existentes no GISAF e no GPIAA incluídos no universo de reafetação.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do RVP aprovado em anexo a Lei 25/2017, de 30 de maio e cumpridas todas as formalidades legais, determino o seguinte:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do GISAF e do GPIAA a exercer funções nos referidos serviços, ao GPIAAF, conforme lista anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante (em anexo).
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório detidos pelos trabalhadores.
3 - No âmbito deste procedimento não há lugar à colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - O presente despacho produz efeitos a 29 de junho de 2017.
6 de setembro de 2017. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
ANEXO
(a que se e refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
310783825