Considerando que:
a) O Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determinou a extinção, por fusão, do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF);
b) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores do GISAF e do GPIAA, no GPIAAF, de acordo com o estatuído nos artigos 10.º e 15.º da Lei 25/2017, de 30 de maio;
c) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Declara-se concluído, com efeitos a 29 de junho de 2017, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 5 do artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, o processo de extinção, por fusão, do GISAF e do GPIAA com o GPIAAF.
6 de setembro de 2017. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação dos Acidentes com Aeronaves de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
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