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Portaria 644/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa a importância a despender pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género no âmbito do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance.

Texto do documento

Portaria 644/2013

Considerando que, com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Agreement on the European Economic Area), no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Considerando que, em 28 de março de 2012, foi celebrado um Memorando de Entendimento entre Portugal e os Estados EFTA, para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu no horizonte temporal 2009-2014, doravante abreviadamente designado por MFEEE (ou EEA Grant) 2009-2014, para a utilização de fundos disponíveis em projetos em sectores como a proteção e gestão ambiental, alterações climáticas e energias renováveis, sociedade civil, desenvolvimento social e humano, igualdade de género, saúde e proteção da herança cultural.

Considerando que a área programática «Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada» do Memorando, que tem por objetivo a promoção da igualdade de género e do equilíbrio entre o trabalho e a vida privada, enquadra-se nas atribuições da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquanto serviço da administração direta do Estado que tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.

Considerando que, no âmbito da execução e coordenação das medidas constantes do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013 (IV PNI), cujas áreas 01 e 02 se inter-relacionam com os objetivos da área programática referida, a CIG formalizou uma candidatura a este programa (projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance).

Considerando que este projeto será desenvolvido de acordo com o instrumento de políticas públicas da área (IV PNI), visando a integração da perspetiva da igualdade de género nas políticas e práticas, uma maior consciencialização e promoção da investigação sobre questões de género, a partilha de boas práticas de igualdade, bem como a promoção da articulação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

Considerando que a candidatura formalizada em 21 de novembro de 2012, e aprovada em 12 de abril de 2013, estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.

Considerando ainda que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 2 941 176,00 no âmbito do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance.

2.º Os encargos orçamentais resultantes do projeto PT07 - Mainstreaming Gender Equality and Promoting WorkILife Balance não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2013 - (euro) 492 373,00;

b) Ano de 2014 - (euro) 781 954,00;

c) Ano de 2015 - (euro) 796 660,00;

d) Ano de 2016 - (euro) 796 660,00;

e) Ano de 2017 - (euro) 73 529,00.

3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 157 - RG afetas a projetos cofinanciados - Outros e 280 - Outros.

4.º Os encargos orçamentais relativos aos anos económicos de 2014 a 2017 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.

5.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de julho de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/30/plain-312090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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