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Despacho 12275/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Regula a fase de apresentação de candidaturas a que se refere o Regulamento da medida "Comércio Investe", no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio.

Texto do documento

Despacho 12275/2013

A Portaria 236/2013, de 24 de julho, do Ministro da Economia e do Emprego, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013, criou e regulamentou a medida "Comércio Investe", no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 143/2005, de 26 de agosto, e regulamentado pela Portaria 1297/2005, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1359/2006, de 4 de dezembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento anexo à citada Portaria 236/2013, de 24 de julho, a apresentação de candidaturas processa-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, datas de publicação das decisões, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.

Assim, determino o seguinte:

1. A fase de apresentação de candidaturas a que se refere o artigo 17.º do Regulamento anexo à da Portaria 236/2013, de 24 de julho processa-se durante os seguintes períodos, sendo aplicável a todas as regiões do continente:

(ver documento original) 2. São entidades beneficiárias as previstas nos termos do artigo 3º e dos números 1, 5 e 6 do artigo 9º do Regulamento anexo à Portaria 236/2013, de 24 de julho, aplicáveis respetivamente aos projetos individuais e aos projetos conjuntos.

3. As candidaturas são formalizadas, após o registo prévio do promotor no sítio da internet do IAPMEI, I.P., mediante a submissão dos projetos através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente.

4. No caso da tipologia de projeto individual de modernização comercial, só podem ser apresentadas um máximo de duas candidaturas por promotor.

5. As candidaturas do mesmo promotor que excedam o número máximo permitido serão consideradas não elegíveis.

6. No âmbito do presente concurso, a majoração correspondente ao prémio de boa execução prevista no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento anexo à Portaria 236/2013, de 24 de julho, é aplicada diferenciadamente da seguinte forma:

- 10% - Nas situações em que, em complemento às demais condições cumulativas previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º, se verifique ter existido criação dos postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem;

- 5% - Para os casos em que não havendo criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem, se encontrem preenchidas as condições previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º.

7. A dotação orçamental para esta fase é de (euro) 25.000.000, com a seguinte distribuição:

(ver documento original) 8. A distribuição regional é determinada pelas áreas geográficas das direções regionais Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve do Ministério da Economia.

9. No caso da dotação orçamental regional afeta em qualquer das tipologias de projeto não ser totalmente comprometida e subsistirem tipologias de projeto com insuficiência de dotação orçamental face aos montantes de incentivo a atribuir, a gestão da afetação da dotação orçamental obedece aos seguintes critérios, a adotar sequencialmente:

a) A dotação excedentária será afeta na mesma região à tipologia de projeto com insuficiência orçamental.

b) As verbas excedentárias que resultem da alínea anterior serão distribuídas pelas regiões deficitárias, em conformidade com a respetiva estrutura de repartição das dotações orçamentais, nos termos do n.º 7 do presente despacho.

10. As decisões de concessão de incentivos são publicadas no sítio da internet do IAPMEI, I. P., no dia 12 de março de 2014, iniciando-se em tal data o prazo para o envio dos elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis, bem como para a celebração do contrato de concessão de incentivos, nos termos fixados no Regulamento da Medida "Comércio Investe".

11. A partir da data de publicação referida no número anterior estão disponíveis na consola do cliente os termos e fundamentos das decisões, e bem assim a minuta de contrato de concessão de incentivos.

12. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

20 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

207270669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 143/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1297/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1359/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Portaria 236/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da medida "Comércio Investe", no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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