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Despacho 12278/2013, de 26 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 186/2013, Série II de 2013-09-26.
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Sumário

Reconhece o relevante Interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Falperra - Rechãzinha e Subestação de Montenegrelo, localizado no concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Texto do documento

Despacho 12278/2013

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, ainda, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, contudo, que em situações fundamentadas possam ser levantadas as referidas proibições legais, pelo que a ENEOP 2 - Exploração de parques Eólicos, S.A. requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, o reconhecimento do relevante interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Falperra-Rechãzinha e Subestação de Montenegrelo, a construir em área percorrida por vários incêndios ocorridos desde o ano de 2001.

Considerando que este empreendimento contribui para o cumprimento das metas referentes ao desenvolvimento das energias renováveis e à emissão de gases por efeito de estufa a que Portugal se obrigou no quadro da União Europeia e do protocolo de Quioto;

Considerando que o contributo para o desenvolvimento da economia nacional que o investimento vai permitir uma vez que os aerogeradores a instalar são produzidos em Portugal e o projeto contribui para a redução da dependência de Portugal ao exterior em termos energéticos;

Considerando que o projeto mereceu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada;

Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deu parecer favorável, em sede de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental em fase de Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), sujeito ao respeito por toda a legislação florestal aplicável;

Considerando que o concelho de Vila Pouca de Aguiar tem Plano Diretor Municipal em vigor, devendo os atos necessários à sua implementação ser praticados de acordo com o previsto nestes instrumentos de gestão territorial;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas às restrições e servidões de utilidade pública;

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar reconheceu o relevante interesse municipal do Parque Eólico de Falperra-Rechãzinha;

Considerando, por último, que os incêndios ocorridos nos últimos dez anos que percorreram a área de implantação do projeto se ficaram a dever a causas a que os interessados são alheios, conforme documento emitido pelo responsável máximo do posto da Guarda Nacional Republicana territorialmente competente.

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, é reconhecido o relevante interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Falperra-Rechãzinha e Subestação de Montenegrelo, localizado no concelho de Vila Pouca de Aguiar, e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no mesmo diploma legal, na área percorrida pelos incêndios ocorridos desde o ano de 2001, abrangida por aquele empreendimento e identificada na planta anexa ao presente despacho.

18 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

(ver documento original)

207267615

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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