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Portaria 617/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa do Corpo Santo, no Largo do Corpo Santo, 28 e 29, Setúbal, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho e distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 617/2013

A Casa do Corpo Santo encontra-se integrada na antiga muralha trecentista de Setúbal, que constitui a parede nascente do edifício, adossada ao Palácio dos Cabedos, do qual chegou a fazer parte. Constitui um símbolo do importante papel político e social detido pela Confraria dos Navegantes e Pescadores de uma cidade cuja economia se baseava nas atividades marítimas, assumindo lugar fundamental na memória coletiva e identidade da comunidade setubalense, e albergando atualmente o Museu do Barroco, um núcleo do Museu de Setúbal.

No interior do imóvel merecem realce o património azulejar e os tetos pintados setecentistas, o primeiro composto por painéis azuis e brancos do século XVIII, incluindo um conjunto assinado por P.M.P., famoso ceramista do "Ciclo dos Mestres", destacando-se entre os segundos o teto de madeira ricamente decorado da antecâmara, com uma composição geométrica enquadrando uma representação evocativa de São Pedro Gonçalves Telmo, padroeiro dos homens do mar, e a magnífica pintura de cariz barroco do teto da Sala do Despacho. A talha dourada que reveste na íntegra a pequena capela, incluindo relicários de busto do período de transição do estilo nacional para o joanino, constitui muito possivelmente um trabalho do mestre entalhador José Rodrigues Ramalho, artista que trabalhou na capela-mor e tribuna da Igreja de Santa Maria da Graça, fronteira à Casa do Corpo Santo, e na Igreja de São Julião.

A classificação da Casa do Corpo Santo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o entendimento dos nexos que se verificam existir entre o espaço arquitetónico e urbanístico atual e o imóvel classificado, bem como os condicionamentos do local, incluindo as servidões administrativas existentes e o PDM em vigor, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Setúbal.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa do Corpo Santo, no Largo do Corpo Santo, 28 e 29, Setúbal, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho e distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207253237

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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