O edifício oitocentista, de desenvolvimento horizontal e planta regular, é protegido por muro com grande portal de pedra que dá acesso, lateralmente, ao terreiro que precede a habitação. A fachada principal apresenta linhas depuradas, sendo antecedida por pequena escadaria e ritmada pela disposição regular de portas, no piso térreo, e de janelas de sacada com guarda de ferro no andar nobre. No interior destacam-se alguns salões com tetos de masseira e altos lambris de madeira.
Adossada à casa encontra-se a capela, dedicada a Nossa Senhora do Pé da Cruz e reconstruída em 1741 em substituição do templo primitivo, fundado em 1661. Na fachada destacam-se um curioso janelão de gosto barroco e o brasão de armas da família, com alvará dado por D. José em 1751. O interior, a cujo coro alto se acede a partir da casa, guarda um importante espólio de arte sacra e um retábulo de talha dourada e policromada de gosto ainda maneirista, com representação sobre tábua de São Pedro e São João.
Os jardins que rodeiam o conjunto arquitetónico revelam uma conceção de influência barroca, desenvolvendo-se em plataformas e integrando denso arvoredo, a constante presença da água e diversos elementos de cantaria, como fontes, lagos e nichos. Para além dos imponentes edifícios da tulha e da adega, destaca-se a presença de uma coluna dos homiziados, elemento que atestava o direito de concessão de asilo a foragidos da lei.
A classificação da Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, a sua envolvente rural e os restantes elementos com interesse que fazem parte da propriedade, nomeadamente a área agrícola, um tanque e uma canaleta de abastecimento de água, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Tondela.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Casa do Terreiro, jardins envolventes, adega e tulha, na Rua do Cimo da Vila e na Rua do Açougo, São Miguel do Outeiro, freguesia de São Miguel do Outeiro, concelho de Tondela, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253261