Localizada na praça central da vila, centro de toda a vivência comunitária e local de realização de feiras e mercados locais, a fonte barroca é composta por uma caixa com frontispício marmóreo apilastrado, sendo as pilastras das extremidades rematadas por urnas e fogaréus. O frontão é constituído por brasão central oitocentista com as armas reais rematadas por coroa fechada, ladeado por dois bustos coroados de louro exibindo inscrições latinas.
O tanque, de planta retangular e ao qual se anexa um bebedouro para animais, estende-se ao longo do frontispício, sendo alimentado pelo depósito de água situado na parte inferior da caixa, e vazado por seis bicas abertas em cabeças de leões. O conjunto é ladeado por um piso calcetado rodeado de muros altos com bancos de pedra corridos, ao qual se acede através de quatro degraus, e em cujas cantarias estão traçados cinco tabuleiros de Alquerque de Nove, antepassado do jogo das Damas.
A classificação da Fonte das Bicas, também denominada Fonte Monumental da Praça, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana. A sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação, sendo fixadas restrições.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alandroal.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Fonte das Bicas, também denominada Fonte Monumental da Praça, na Praça da República, Alandroal, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) É fixada uma zona non aedificandi, a sudoeste, que corresponde aos jardins e zona de horta de habitação, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Nos quarteirões situados a norte, deverão ser mantidas as morfologias existentes, não sendo permitido o aumento das volumetrias, a não ser em casos devidamente justificados.
9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253431