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Portaria 611/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o edifício da Estação Nova, na Avenida Emídio Navarro, Coimbra, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 611/2013

A Estação Nova de Coimbra foi erguida entre 1925 e 1931, segundo projeto dos arquitetos Cotinelli Telmo e Luís Cunha, rematando o ramal ferroviário já então lançado entre esta gare e a Estação Velha da cidade.

A construção destaca-se pela utilização da moderna Arquitetura do Ferro, que então já coexistia com as tradicionais tipologias revivalistas e ecléticas, e da qual não existem muitos exemplares na região coimbrã. Embora as fachadas ainda reflitam um certo gosto classicizante, que lhe confere de resto o seu caráter relativamente monumental, a amplitude do espaço interior resulta sobretudo da utilização das estruturas metálicas industriais, perfeitamente adequadas à função do edifício, destacando-se os pormenores dos pilares de sustentação e de todo o trabalho em ferro da gare.

Das fachadas, ornadas de elementos clássicos, merece realce a principal, marcada pelo corpo central rasgado por três portas em arco redondo e rematado em frontão elaborado, flanqueado por dois corpos semicirculares em cuja continuação se desenvolvem as alas laterais que enquadram a gare, bem como a fachada lateral direita, voltada para a cidade, e onde é patente um curioso jogo de volumes.

A obra da Estação Nova constitui também um interessante testemunho do percurso do arquiteto Cotinelli Telmo, que desempenhou importante papel na renovação da linguagem arquitetónica em Portugal nos anos 20 e 30 do século XX, tendo sido responsável pela modernização da arquitetura ferroviária no início da sua carreira.

A classificação do edifício da Estação Nova reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, incluindo a malha edificada mais antiga e uma série de edifícios com grande valor patrimonial, bem como a proximidade da frente do rio Mondego, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a sua bacia visual.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Coimbra.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o edifício da Estação Nova, na Avenida Emídio Navarro, Coimbra, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207253731

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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