A construção destaca-se pela utilização da moderna Arquitetura do Ferro, que então já coexistia com as tradicionais tipologias revivalistas e ecléticas, e da qual não existem muitos exemplares na região coimbrã. Embora as fachadas ainda reflitam um certo gosto classicizante, que lhe confere de resto o seu caráter relativamente monumental, a amplitude do espaço interior resulta sobretudo da utilização das estruturas metálicas industriais, perfeitamente adequadas à função do edifício, destacando-se os pormenores dos pilares de sustentação e de todo o trabalho em ferro da gare.
Das fachadas, ornadas de elementos clássicos, merece realce a principal, marcada pelo corpo central rasgado por três portas em arco redondo e rematado em frontão elaborado, flanqueado por dois corpos semicirculares em cuja continuação se desenvolvem as alas laterais que enquadram a gare, bem como a fachada lateral direita, voltada para a cidade, e onde é patente um curioso jogo de volumes.
A obra da Estação Nova constitui também um interessante testemunho do percurso do arquiteto Cotinelli Telmo, que desempenhou importante papel na renovação da linguagem arquitetónica em Portugal nos anos 20 e 30 do século XX, tendo sido responsável pela modernização da arquitetura ferroviária no início da sua carreira.
A classificação do edifício da Estação Nova reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, incluindo a malha edificada mais antiga e uma série de edifícios com grande valor patrimonial, bem como a proximidade da frente do rio Mondego, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a sua bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Coimbra.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o edifício da Estação Nova, na Avenida Emídio Navarro, Coimbra, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253731