A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 622/2013, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, no Largo 5 de Outubro, 34 a 38, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 622/2013

A memória de António José Gomes, esclarecido industrial moageiro que muito contribuiu para o desenvolvimento e modernização da Cova da Piedade, é ainda hoje uma referência para a freguesia, aqui celebrada através da conservação da sua casa de habitação. O palacete, possivelmente erguido entre finais do século XIX e inícios do século XX, em terrenos da antiga Quinta da Piedade, uma das famosas "sete quintas" do Alfeite, abrindo a sua fachada para o largo principal da vila e para a sua igreja matriz, marca com a sua linguagem eclética, própria da burguesia em ascensão, a urbanidade contemporânea.

O estilo eclético e erudito do projeto, de influência francesa (Beaux-Arts), está bem patente na linguagem neoclássica dos elementos decorativos do exterior, com frontaria ritmada por pilastras e silhares rusticados ao nível do piso térreo conjugando-se com estruturas em vidro e ferro de feição Arte Nova, estas funcionando já como sinal de modernidade e do espírito progressista burguês, celebrado igualmente nas alegorias do Comércio e da Indústria que rematam o edifício. No interior, cuja decoração "excessiva"

contrasta com a relativa sobriedade dos exteriores, destacam-se sobretudo as marcenarias, os estuques, as pinturas românticas e os vitrais revivalistas.

À esquerda da fachada principal ergue-se o volume da cocheira, também aberto para o jardim contíguo à fachada posterior, cercado por muro e gradeamento em ferro forjado e aberto por portão de cantaria rusticada, que delimita ainda um pavilhão para criação de animais e uma garagem. Pertencia à propriedade uma nora de ferro de desenho requintado, hoje situada em terrenos da Escola Preparatória da Cova da Piedade e classificada como de interesse municipal, que abastecia de água a quinta de António José Gomes.

A classificação do Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, particularmente os espaços públicos e o edificado mais antigo, bem como a totalidade dos quarteirões que integram a área original da propriedade e a nora de ferro que lhe pertencia, e que constitui elemento evocador do passado rural deste território, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, no Largo 5 de Outubro, 34 a 38, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207252995

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda