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Portaria 622/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, no Largo 5 de Outubro, 34 a 38, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 622/2013

A memória de António José Gomes, esclarecido industrial moageiro que muito contribuiu para o desenvolvimento e modernização da Cova da Piedade, é ainda hoje uma referência para a freguesia, aqui celebrada através da conservação da sua casa de habitação. O palacete, possivelmente erguido entre finais do século XIX e inícios do século XX, em terrenos da antiga Quinta da Piedade, uma das famosas "sete quintas" do Alfeite, abrindo a sua fachada para o largo principal da vila e para a sua igreja matriz, marca com a sua linguagem eclética, própria da burguesia em ascensão, a urbanidade contemporânea.

O estilo eclético e erudito do projeto, de influência francesa (Beaux-Arts), está bem patente na linguagem neoclássica dos elementos decorativos do exterior, com frontaria ritmada por pilastras e silhares rusticados ao nível do piso térreo conjugando-se com estruturas em vidro e ferro de feição Arte Nova, estas funcionando já como sinal de modernidade e do espírito progressista burguês, celebrado igualmente nas alegorias do Comércio e da Indústria que rematam o edifício. No interior, cuja decoração "excessiva"

contrasta com a relativa sobriedade dos exteriores, destacam-se sobretudo as marcenarias, os estuques, as pinturas românticas e os vitrais revivalistas.

À esquerda da fachada principal ergue-se o volume da cocheira, também aberto para o jardim contíguo à fachada posterior, cercado por muro e gradeamento em ferro forjado e aberto por portão de cantaria rusticada, que delimita ainda um pavilhão para criação de animais e uma garagem. Pertencia à propriedade uma nora de ferro de desenho requintado, hoje situada em terrenos da Escola Preparatória da Cova da Piedade e classificada como de interesse municipal, que abastecia de água a quinta de António José Gomes.

A classificação do Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, particularmente os espaços públicos e o edificado mais antigo, bem como a totalidade dos quarteirões que integram a área original da propriedade e a nora de ferro que lhe pertencia, e que constitui elemento evocador do passado rural deste território, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, no Largo 5 de Outubro, 34 a 38, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207252995

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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