O solar pauta-se pela depuração formal, destacando-se os vãos simétricos de verga reta, as escadarias exteriores de acesso às varandas e ao piso nobre e os tradicionais telhados de tesoura. Da habitação quatrocentista ou quinhentista resta um corpo rasgado por janela de moldura chanfrada, estrutura ampliada e acrescentada com a construção do piso superior no século XVII, com beiral e janelas de sacada típicos da época. Da grande campanha de finais de Setecentos resultaram diversos melhoramentos nos interiores e no exterior da casa principal, entre os quais se inclui a janela barroca da fachada, enquadrável nos modelos tardo-barrocos urbanos da região, e na capela, consagrada em 1791 e então decorada com frescos de motivos geométricos.
A quinta desempenhou papel fundamental no desenvolvimento económico da região, funcionando como um importante centro agrícola que incluía um dos poucos lagares a laborar na região no final do século XVIII, para além de um poço que abasteceu a população de Alcantarilha durante séculos.
A classificação do Solar com capela e lagar de azeite na Quinta da Cruz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a unidade matricial da propriedade, composta pelos imóveis referidos, enquadrados por terrenos agrícolas e zonas de lazer, e a sua fixação visa assegurar o seu contexto paisagístico e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Silves.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Solar com capela e lagar de azeite na Quinta da Cruz, Alcantarilha, freguesia de Alcantarilha, concelho de Silves, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253067