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Portaria 621/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Solar com capela e lagar de azeite na Quinta da Cruz, Alcantarilha, freguesia de Alcantarilha, concelho de Silves, distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 621/2013

O solar da Quinta da Cruz terá tido origem numa casa rural térrea com capela, remontando pelo menos ao século XV, e sujeita a múltiplas intervenções ao longo das centúrias seguintes, incluindo o acrescento de um piso. Constitui na atualidade um importante exemplar de arquitetura civil do Algarve, conservando a maior parte das suas características de autenticidade.

O solar pauta-se pela depuração formal, destacando-se os vãos simétricos de verga reta, as escadarias exteriores de acesso às varandas e ao piso nobre e os tradicionais telhados de tesoura. Da habitação quatrocentista ou quinhentista resta um corpo rasgado por janela de moldura chanfrada, estrutura ampliada e acrescentada com a construção do piso superior no século XVII, com beiral e janelas de sacada típicos da época. Da grande campanha de finais de Setecentos resultaram diversos melhoramentos nos interiores e no exterior da casa principal, entre os quais se inclui a janela barroca da fachada, enquadrável nos modelos tardo-barrocos urbanos da região, e na capela, consagrada em 1791 e então decorada com frescos de motivos geométricos.

A quinta desempenhou papel fundamental no desenvolvimento económico da região, funcionando como um importante centro agrícola que incluía um dos poucos lagares a laborar na região no final do século XVIII, para além de um poço que abasteceu a população de Alcantarilha durante séculos.

A classificação do Solar com capela e lagar de azeite na Quinta da Cruz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a unidade matricial da propriedade, composta pelos imóveis referidos, enquadrados por terrenos agrícolas e zonas de lazer, e a sua fixação visa assegurar o seu contexto paisagístico e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Silves.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Solar com capela e lagar de azeite na Quinta da Cruz, Alcantarilha, freguesia de Alcantarilha, concelho de Silves, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207253067

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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