A fachada principal, estruturada em dois pisos, é ritmada pela distinta molduração das janelas, articuladas em secções definidas por pilastras e ladeando o imponente portão central. A fachada sul, voltada para o jardim, apresenta três pisos, sendo o térreo reservado a lojas e adega. Uma escadaria de pedra dupla, com bica central e um amplo alpendre, dá acesso ao piso nobre, em cujo interior se destaca a escadaria em pedra em dois lances e os salões do andar superior, com tetos em masseira e lambris de azulejo oitocentista coimbrão com cenas bucólicas, para além de um interessante recheio.
A capela, curiosamente edificada diante da fachada voltada para o jardim, onde se desenvolve paralela à casa, permite pressupor que esta teria uma orientação distinta antes das grandes obras do século XVIII. A fachada, de gosto maneirista tardio, tem portal rematado por frontão triangular e interior coberto por teto de caixotões, albergando um retábulo já barroco, de talha dourada e policromada, com uma representação da Sagrada Família ladeada por quatro pinturas em tábua.
O conjunto arquitetónico é envolvido pelo amplo jardim murado, acessível por portão de aparato encimado por pináculos, e anteriormente dominado por um monumental chafariz brasonado de características barrocas, situado diante da fachada principal e hoje separado da propriedade pela via pública.
A classificação da Casa e capela de José Guilherme Pessoa Pereira, ou Solar dos Seabra Beltrão, jardim e fontanário reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, conservando a escala e algumas construções de qualidade, bem como a envolvente rural, e a sua fixação visa assegurar o enquadramento paisagístico do conjunto edificado, as perspetivas da sua contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mangualde.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
São classificados como monumento de interesse público a Casa e capela de José Guilherme Pessoa Pereira, ou Solar dos Seabra Beltrão, jardim e fontanário, na Rua Principal, Cassurrães, freguesia de Santiago de Cassurrães, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253391